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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 68

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Doc. VP 103.1674.7065.3700

731 - STF. Pena. Fixação.

«Na fixação da pena. o Juiz há de observar as três fases previstas no CP, art. 68. Estabelece a pena-base, a seguir considera as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por último, as causas de diminuição e de aumento. Não implica desatendimento ao dispositivo legal o fato de, após discorrer sobre as circunstâncias inerentes a todos os acusados. a denotar potencial criminoso, gravidade das ações e dissimulação de comportamentos, registrar o fato de alguns deles serem reincidentes. A alusão ao instituto apenas reforça o convencimento relativo à vida pregressa dos envolvidos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7050.7700

732 - STJ. Pena. Agravantes. Atenuantes. Concurso. CP, art. 68.

«Concurso é concorrência, presença concomitante de agravantes e atenuantes. Circunstâncias, materialmente consideradas, importam balanceamento, levando a se eliminarem ou à prevalência de uma delas. O Código, para a preponderância, considerou os motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Cumpre distinguir ainda, por força do art. 68 (cálculo da pena base) as circunstâncias judiciais, legais e as causas de diminuição e de aumento. Cada espécie deve ser considerada no momento próprio, resultante do critério trifásico de aplicação da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.2900

733 - STF. Pena. Fixação.

«Descabe englobar, na fixação da pena, circunstâncias judiciais, atenuantes e agravantes. O simples fato de a pena final haver ficado em quantitativo igual a um ano acima do mínimo previsto para o tipo não afasta a observância da norma cogente do CP, art. 68 no que objetiva, acima de tudo, viabilizar a defesa.... ()

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Doc. VP 205.1743.1000.0500

734 - STF. Crime militar. Pena acessória. Perda da função militar. Reformatio in pejus. CP, art. 68, II. CP, art. 70, parágrafo único, I. CPM, art. 70, «g, II, «l. CPM, art. 80. CPM, art. 107. CPM, art. 303.

«1. O tribunal de justiça militar, em grau de apelação, pode aplicar a pena acessória de perda da função militar na forma do CPM, art. 102 a quem foi condenado a pena de dois anos de reclusão, embora não imposta na sentença de primeiro grau. ... ()

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Doc. VP 205.1743.1000.0400

735 - STF. Crime militar. Pena acessória. Perda da função pública. Caso em que ela resulta da simples imposição da pena de reclusão por mais de dois anos, independentemente de declaração da sentença. Aplicação do CPM, art. 102 em combinação com o CP, art. 68, II, e CP, art. 70, I e parágrafo único. Habeas corpus indeferido.

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