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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 103

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Doc. VP 103.1674.7284.8900

31 - STJ. Prazo. Contagem em meses. Critério. Decadência. direito de queixa. CP, art. 10 e CP, art. 103.

«Segundo precedentes do STJ «o prazo de decadência do direito de queixa, expresso em meses, conta-se na forma preconizada no CP, art. 10, do estatuto punitivo. na linha do calendário comum, o que significa dizer que o prazo de um mês tem início em determinado dia e termina na véspera do mesmo dia do mês subseqüente. (REsp 116.041)... ()

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Doc. VP 212.1202.6000.2400

32 - STF. Decadência. Queixa. CP, art. 103.

«Uma vez transcorrido o prazo de seis meses previsto no CP, art. 103, incide a decadência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7159.4000

33 - STJ. Crime complexo. Ação penal. Atentado violento ao pudor.

«Crime complexo é o delito que encerra, como elementos constitutivos, embora conserve a unidade jurídica, pluralidade de infrações penais. Roubo (CP, art. 157) = constrangimento ilegal (CP, art. 146) + furto (CP, art. 155). Nesse caso incide o disposto no CP, art. 103(Ação Penal no Crime Complexo). A jurisprudência do STF (Súmula 608/STF) confere o mesmo tratamento, relativamente ao crime de estupro, praticado mediante violência real. Prevalência, conforme essa orientação do disposto no CP, art. 103, relativamente ao CP, art. 225.... ()

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