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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 216-A

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Doc. VP 211.2131.2563.6867

11 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. 1. Pleito de adequação típica. Ofensa ao CP, art. 213, CP, art. 215-A e CP, art. 216-A. Ausência de controvérsia quanto à conduta. Exame que não encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Assédio sexual. Relação de hierarquia configurada. Constrangimento para obter favor sexual. Elementares não identificadas. 3. Crime de estupro. Ato libidinoso descrito. Vítima agarrada à força. Desvencilhamento. Ausência de subjugação. Violência não configurada. 4. Importunação sexual. Ato libidinoso contra a vítima. Ausência das elementares dos demais tipos. Princípio da subsidiariedade. 5. Agravo regimental a que se dá provimento para conhecer do agravo e do recurso especial, dando-lhe provimento.

1 - Não é hipótese de incidência do óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que a mesma conduta foi tipificada, pelas instâncias ordinárias, nos três dispositivos indicados como violados, em virtude de mera valoração jurídica, sem incursão na seara fático probatória. Com efeito, o Magistrado desclassificou a imputação inicial de estupro para o crime de o CP, art. 216-A e o voto vencido para o tipo do CP, art. 215-A tendo prevalecido, no entanto, a tipificação como estupro. Dessarte, mister se faz o adequado exame das elementares dos referidos tipos penais, com o objetivo de verificar a correta tipificação na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 210.8240.9595.8210

12 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Ausência. Penal e processo penal. Condenação por estupro. Absolvição. Desclassificação. Revolvimento fático probatório. Palavra da vítima. Especial valor probante. Dosimetria. Revisão. Descabimento. Incidência da Lei 13.718/2018. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido. Decisão agravada mantida. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.5140.7151.4907

13 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 216-A Assédio sexual. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

1 - Conforme reiterada jurisprudência do STJ, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 211.1101.0217.6520

14 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 216-A Desclassificação para o disposto no CP, art. 215-A Desrespeito ao princípio da vedação da reformatio in pejus. Não configuração. Existência de recurso da acusação em que se pleiteia o agravamento da situação do réu. Agravo regimental desprovido.

1 - O princípio da vedação da reformatio in pejus, presente no CPP, art. 617, consiste na impossibilidade de a situação do réu ser modificada para pior em decorrência da interposição/oposição de recurso exclusivo da defesa ou da apresentação, também por ela, de meios autônomos de impugnação. Além de consectário do princípio da ampla defesa, corolário do devido processo legal, o dito brocardo consiste em decorrência lógica do sistema acusatório. ... ()

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Doc. VP 200.3725.9004.2700

15 - STJ. Assédio sexual. Recurso especial. CP, art. 216-A, § 2º. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Palavra da vítima. Harmonia com demais provas. Relação professor-aluno. Incidência. Recurso especial conhecido e não provido

«1 - Não se aplica a Súmula 7/STJ nas hipóteses em que os fatos são devidamente delineados no voto condutor do acórdão recorrido e sobre eles não há controvérsia. Na espécie, o debate se resume à aplicação jurídica do CP, art. 216-A, § 2º aos casos de assédio sexual por parte de professor contra aluna. ... ()

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Doc. VP 211.7952.3000.0500

16 - TJRS. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Comprovação da ofensa moral praticada pelo réu. Assédio sexual. CP, art. 216-A.

«A prova constante dos autos é suficiente para atestar a verossimilhança da tese esposada na inicial, valendo considerar que em casos de assédio sexual, a palavra da vítima ganha especial relevo, porquanto os atos que o caracterizam geralmente ocorrem na clandestinidade, circunstância essa que dificulta a comprovação do ilícito. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.3800

17 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Configuração.

«Além do assédio sexual por chantagem, figura delituosa prevista no CP, art. 216-A, a doutrina reconhece o assédio por intimidação, conduta que, embora não esteja enquadrada como crime, configura ilícito capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato, bem como o deferimento de reparação por dano moral. Esse tipo de conduta é caracterizado «por incitações sexuais importunas, ou por outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho. (HUSBANDES, Robert. Análisis internacional de las leyes que sancionam el acoso sexual. Revista Internacional Del Trabajo, Ginebra, 1993, v. 112, 1, p. 133). Já o assédio sexual por chantagem traduz, em geral, exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o empregou ou benefícios advindos da relação de emprego (Curso de direito do trabalho - Alice Monteiro de Barros - 9ª ed - São Paulo:LTr, 2013, p. 747). A caracterização do assédio sexual é possível, portanto, sempre que evidenciado comportamento com conotação sexual, não desejado pela vítima e com reflexos negativos na sua condição de trabalho. A conduta ilícita praticada pelo assediador pode resultar de um comportamento físico ou verbal de natureza sexual, capaz de afetar a dignidade da vítima no local de trabalho. A empregada que ouve do superior hierárquico seguidos comentários grosseiros sobre sua aparência física e indagação sobre a cor da sua roupa íntima é vítima de assédio sexual, fazendo jus à reparação pelo dano moral sofrido.... ()

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Doc. VP 140.3545.9011.2100

18 - TJSP. Assédio sexual. Descaracterização. CP, art. 216-A, § 2º. Absolvição decretada em primeiro grau. Recurso do Ministério Público. Condenação nos moldes da denúncia. Improcedência. Palavra da ofendida isolada nos autos. Mensagens enviadas pelo recorrido para o celular da vítima que não são ameaçadoras ou de conotação sexual, tratando-se de gracejos insuficientes a configurar o delito. Conduta do agente que não se amolda ao tipo penal em comento. Ausência de provas robustas a embasar uma condenação. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 136.2350.7000.6200

19 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Não enquadramento à tipificação do CP, art. 216-A. Pedido de indenização por danos morais. Descabimento.

«O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no ambiente de trabalho. A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216- A: «Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função. Na hipótese contemplada nestes autos, a Autora não produziu a prova que lhe incumbia em relação ao relatado assédio sexual (ônus negligenciado em desfavor das pretensões deduzidas na inicial, na esteira dos artigos 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, I). Ademais, a laborista sequer comprovou que era, direta ou indiretamente, subordinada ao suposto ofensor, tampouco trouxe à tona elementos que, de fato, pudessem ser interpretados como efetivo assédio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7800

20 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio sexual não caracterizado. Simples «carícia nas mãos da recorrente, ou convite para sair. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CP, art. 216-A (Lei 10.224/01) . Analogia.

«A prova dos autos evidencia que simples «carícia nas mãos da recorrente, ou convite para sair, feito pelo genitor das sócias, sem outras conseqüências, não é suficiente para caracterizar assédio sexual. Ademais a recorrente comparecia apenas um ou duas vezes na loja, somente para levar numerário, já que trabalhava em outro local. Relevância da comunicação da MM. Juíza com as partes na instrução do feito.... ()

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