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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 303

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Doc. VP 134.0472.1000.1000

11 - TJRJ. «Habeas corpus. Uso de documento falso. Descabimento. Mera advertência do juiz cível. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. CP, art. 303. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«1- Juiz da Vara de Órfãos e Sucessos que, no curso do inventário, verificou a inserção de falsa declaração no Imposto de Renda do de cujus, supostamente realizada pela inventariante, ora paciente, a fim de ser contemplada com a condição de dependente. 2 – A hipótese é de mera advertência do Juiz cível à autoridade competente para adoção das medidas cabíveis diante da constatação, em tese, da prática de conduta típica. 3- Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.... ()

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