LCP - Lei das Contravenções Penais - LCP - Decreto-lei 3.688/1941, art. 19
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21 - STJ. Porte de arma. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/41, art. 19, revogação pela Lei 9.437/97, art. 10. «Vacatio legis.
«Com a vigência da Lei 9.437/97, que elevou à categoria de crime o porte não autorizado de arma de fogo, restou revogado o LCP, art. 19. No período de «vacatio legis, entre a edição da Lei 9.437/1997 (25/02/97) e a vigência do seu art. 10 (08/11/97), o porte ilegal de arma permanece sob a regência legal anterior, devendo ser punido como contravenção penal.... ()
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22 - STJ. Porte ilegal de arma. Decreto-lei 3.688/42 (Contravenção Penal), art. 19. Revogação. Lei 9.437/97, art. 10. «Vacatio legis.
«Com a vigência da Lei 9.437/97, que elevou à categoria de crime o porte não autorizado de arma de fogo, restou revogado o LCP, art. 19. ... ()
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23 - STJ. Contravenção penal. Porte ilegal de arma. Confisco da arma.
«Na atual sistemática, a Súmula 400/STF não pode obstar o recurso especial. No caso da condenação pela prática da infração prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19 (LCP), é aplicável o confisco da arma «ex vi CP, art. 91, II, «ac/c o LCP, art. 1º.... ()
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24 - STJ. Contravenção penal. Disparo de arma de fogo. Condenação. Confisco. Decreto-lei 3.688/1941 (LCP), arts. 1º, 19 e 28. CP, art. 91, II, «a.
«É efeito da condenação a perda, em favor da União, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. Instrumento do crime é o objeto utilizado pelo agente para executar o delito. Aplicabilidade do CP, art. 91, II, «aà LCP (Decreto-lei 3.688/41, art. 1º). Na contravenção - Disparo de Arma de Fogo (art. 28) - a arma é instrumento da infração penal. Interpretação restrita do CP, art. 91, II, «a. Não guarda, pois, pertinência com o LCP, art. 19. Aqui, a arma não é instrumento, mas objeto material, conforme precedente desta 6ª Turma, no Rec. Esp. 81.866/SP.... ()
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25 - STJ. Contravenção penal. Confisco. Porte ilegal de arma. Condenação. Perdimento da arma. Ilegalidade.
«O recorrido foi condenado como incurso no Decreto-lei 3.688/1941, art. 19 (LCP), determinada a perda da arma em favor da União, inconformado, apelou. O tribunal «a quo deu provimento ao apelo, determinando a restituição da arma apreendida. Como razões do especial, alega o recorrente que o confisco da arma de fogo «in casu constitui efeito da condenação. Demonstra a divergência com acórdãos do TJMT, do TARS, do TACRIMSP e do STJ. ... ()
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