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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 25

+ de 17 Documentos Encontrados

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Doc. VP 207.3804.6005.8200

11 - TJRS. Juizado especial. Habeas corpus. Ameaça. CP, art. 147. Retratação da vítima antes da sentença. Possibilidade. Precedentes. CP, art. 102. CPP, art. 25. Lei 9.099/1995, art. 79.

«1 - Embora a representação seja irretratável, após o oferecimento da denúncia, pois a ação penal já não mais está subordinada ao interesse privado e dele se desvincula, a regra do CP, art. 102 e CPP, art. 25 deve ter sua aplicação mitigada no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, pela prevalência do princípio da pacificação social. ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.1300

12 - STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.666/1993, art. 89. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. CPP, art. 13, V, e CPP, art. 25, II, da Lei de licitação. Dolo específico de causar prejuízo ao erário não verificado. Elemento imprescindível à configuração do delito. Precedentes. Conduta atípica. Absolvição. Art. 386, III,.

«I - Nos termos da jurisprudência que atualmente predomina nesta Corte, ressalvado o entendimento do Relator, para a configuração do delito previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, imprescindível a presença do especial fim de agir, consistente na vontade de causar dano ao erário e da demonstração do efetivo prejuízo. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 147.8635.1004.9400

13 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesões corporais praticadas no âmbito das relações domésticas ou familiares. Agressões cometidas por filho contra pai idoso. Inaplicabilidade das disposições contidas na Lei maria da penha. Ação penal pública condicionada à representação. Vítima que manifestou expressamente o desejo de ver o acusado processado. Inexistência de retratação anterior ao oferecimento de denúncia. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. Conquanto se esteja diante de crime em tese praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, já que o acusado é filho da vítima, o certo é que esta última é pessoa do sexo masculino, o que afasta as disposições específicas previstas na Lei 11.340/2006 - cuja incidência é restrita à violência praticada contra mulher - , notadamente a que dispensa a representação do ofendido para que possa ser iniciada a persecução penal nos delitos de lesão corporal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9455.2602

14 - STJ. Criminal. Recurso especial. Lei maria da penha. Art. 16. Necessidade de realização de audiência para ratificação da representação da vítima. Constrangimento ilegal configurado. Recurso provido.- dada a natureza protetiva da Lei maria da penha, achou prudente o legislador revestir o juízo de retratação de maior formalidade do que a prevista no CPP, art. 25 e do CP, art. 102. Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, ou seja, nova condição de procedibilidade para a ação penal.recurso especial provido para afastar a necessidade de ratificação da representação pela vítima.

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Doc. VP 145.4863.9020.3200

15 - TJSP. Contravenção penal. Vias de fato. Caracterização. Materialidade e autoria demonstradas. Infração que não deixa vestígios. Inexigência de laudo pericial. Declaração da vítima e testemunhas. Retratação após o oferecimento da denúncia. Impossibilidade. CPP, art. 25 e CP, art. 102. Negativa isolada. Condenação mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7566.9100

16 - TJRJ. Violência doméstica. Lei maria da penha. Recebimento da denúncia antes da audiência especial. Anulação. Retratação em juízo. Extinção da punibilidade. Preservação da paz no ambiente familiar. Decisão irretocável. CPP, art. 25 e CPP, art. 396. CP, art. 102. Lei 11.340/2006, art. 13 e Lei 11.340/2006, art. 16.

«A denúncia não deveria ter sido recebida antes da audiência especial materializada à fl. 72, na qual a ofendida manifestou o desejo de se retratar/renunciar da representação, exatamente para evitar que seu desejo não fosse considerado, face ao contido no Lei 11.340/2006, art. 16, que permite a prática do ato antes do seu recebimento e não como disciplinado no CPP, art. 25 e CP, art. 102, derrogados, no ponto, pela nova disciplina, isto com objetivo de se conseguir a paz no ambiente familiar, restaurando-se a convivência harmoniosa no lar, que não pode ser obstaculizada por intransigência de Juízes ou Promotores, ainda mais quando envolvido casal com seis filhos. No caso, o recorrido sequer foi citado para responder a acusação, através de advogado ou defensor dativo, como preconizado no CPP, art. 396 e seguintes do CPP, aplicáveis por determinação do Lei 11.340/2006, art. 13.»... ()

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Doc. VP 230.4271.1524.2571

17 - STF. Habeas corpus. Representação penal em crimes contra os costumes, a vista da pobreza da vítima e de seu representante legal. Retratação feita por este último. Súmula 594/STF. CPP, art. 25. CPP, art. 50, parágrafo único.

«Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594/STF). ... ()

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