Carregando…

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 44

+ de 64 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7374.8500

61 - TJSP. Ação penal privada. Advogado. Queixa-crime. Mandato. Procuração. Poderes especiais. Descrição do fato delituoso. Ausência. Oportunidade processual para sanar a irregularidade. Considerações sobre o tema. CPP, art. 44 e CPP, art. 569.

«... Da procuração outorgada aos dois advogados ficou expressamente constando que o outorgante lhes conferia «poderes específicos para propor queixa-crime. Conquanto não tenha a procuração descrito o fato delituoso, a descrição acabou sendo feita na representação de fls. 7/9 dirigida à autoridade policial para o fim de se instaurar inquérito policial para apurá-lo. Subscreveram tanto o advogado constituído, como o próprio querelante. Desse modo, ficou sanada a irregularidade. Na verdade, irregularidades da procuração poderão ser sanadas «a todo tempo, mediante ratificação dos atos processuais (CPP, art. 569). É certo que muitos autores entendem que, em se tratando de queixa-crime, a ratificação pode ser feita desde que não decorrido o prazo decadencial, enquanto que outras autorizadas vozes entendem que tal pode ser feito até a sentença, nos termos do dispositivo legal acima mencionado. Embora respeitáveis as opiniões nos dois sentidos, a verdade é que há de prevalecer o entendimento da última corrente, de sorte que a omissão da procuração poderá ser sanada no correr do processo ainda que haja escoado o prazo da decadência. Assim já proclamara o Supremo Tribunal Federal (RTJ 111/1045, rel. Min. Alfredo Buzaid) e o Superior Tribunal de Justiça (RHC 8.056, rel. Fernando Gonçalves - DJU de 17/05/99). ... (Des. Silva Pinto).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7315.1300

62 - STJ. Ação penal privada. Queixa-crime. Procuração. Menção ao fato criminoso. Suficiência. Precedentes do STJ. CPP, art. 44.

«A procuração outorgada pelo querelante ao seu advogado, para fins de ingresso com queixa-crime, não requer a descrição pormenorizada do fato criminoso. bastando, no dizer do CPP, art. 44, a menção a ele, a qual se perfaz com a indicação do artigo de Lei qual incidiu, em tese, o querelado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7174.7100

63 - STJ. Queixa. Mandato. Requisitos. CPP, art. 44.

«O CPP, art. 44 reclama procuração fazer «menção do fato criminoso. Entenda-se: necessário individualizar o fato. Não se confunde com a narração do fato.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7056.5900

64 - STJ. Ação penal privada. Procuração. Requisitos (CPP, art. 44) .

«Procuração. Requisitos (CPP, art. 44). Para a validade da procuração, na ação penal de iniciativa privada, não se exige a descrição mas a menção ao fato criminoso. Demais alegações deverão ser examinadas por ocasião da sentença de mérito. Recurso de «habeas corpus a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa