CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 68
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Doc. VP 103.1674.7138.6700
31 - STJ. Substituição processual. Responsabilidade civil. Legitimidade do Ministério Público. Vítima de crime pobre. CPP, art. 68.
«A substituição processual e a representação das partes no processo são institutos diversos; bem por isso, a substituição processual prevista no CPP, art. 68 subsiste, a despeito dos textos legais posteriores que conferiram privativamente aos advogados a representação das partes no processo.... ()
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