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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 74

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Doc. VP 144.9060.0006.3400

31 - TJSP. Competência criminal. Foro. Crime Falimentar. Recurso em sentido estrito. Lei 11101/2005, art. 178. A competência para a apuração dos crimes falimentares é do Juízo Universal da Falência, e não do Juizado Especial Criminal. Não obstante o delito falimentar constituir-se em crime de menor potencial ofensivo, o Estado de São Paulo possui legislação específica que fixa a competência do Juízo Falimentar. Inteligência do artigo 15 da Lei Estadual de São Paulo 3.947/1983, da Resolução do TJSP 200/2005, do CF/88, art. 125, § 1º, e CPP, art. 74, «caput. Decisão recorrida cassada. Recurso em sentido estrito provido, com determinação do processamento da ação perante o Juízo da Falência.

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Doc. VP 164.4075.4000.8900

32 - TJSP. Júri. Pronúncia. Homicídio tentado. Absolvição sumária ou desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve. Impossibilidade. Considerando o princípio norteador do presente momento da persecução penal, o encerramento sumário de culpa, que é o da prevalência do interesse público, só é cabível, excepcionalmente, quando demonstrada, estreme de dúvidas, hipóteses de exclusão do crime ou da pena ou a ocorrência de crime diverso daqueles previstos no CPP, art. 74, § 1º. O julgamento pelo plenário é o momento oportuno para aprofundado exame e valoração da prova. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7441.9200

33 - STJ. Homicídio. Desclassificação para homicídio culposo. Ausência de recurso em sentido estrito do Ministério Público. Coisa julgada. Amplas considerações do Min. Paulo Gallotti acerca do trânsito em julgado ou não dessa decisão. Conclusão pelo inexistência do trânsito em julgado. CPP, art. 410, CPP, art. 581, II. CP, art. 121, «caput».

«... Dois os temas a examinar: o primeiro diz com saber se transita em julgado, se não atacada por recurso, a decisão que desclassifica para culposo o crime contra a vida denunciado como doloso. ... ()

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Doc. VP 201.2612.7000.9400

34 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Carta precatória. Vara de Auditoria Militar na Comarca de Porto Velho com competência para o cumprimento de cartas precatórias criminais. Lei Complementar RO 94/1993, art. 94, IX e Lei Complementar RO 94/1993 art. 106 (Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado). Inexistência de contrariedade à constituição federal. Ação improcedente.

«1 - A competência em razão da matéria é definida pela Lei de Organização Judiciária, salvo a do Tribunal do Júri ( CPC/1973, art. 91, e CPP, art. 74). 2. Criação da Vara de Auditoria Militar a ser provida por Juiz de Direito, que durante o exercício da função fica com a denominação de Auditor Militar Estadual, sendo-lhe facultado voltar a exercer o cargo primitivo. 3. A lei estadual pode conferir ao Juiz, enquanto no desempenho das funções próprias da Vara de Auditoria Militar, outras atribuições, como a de cumprir cartas precatórias da Justiça Penal Comum. Ação julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.8700

35 - TJSP. Competência. Jurisdição. Conflito. Júri. Desclassificação do homicídio para lesão corporal. Julgamento pelo Juízo que presidiu a sessão plenária. CPP, arts. 74, § 3º e 492, § 2º.

«... Há de prevalecer a regra do CPP, art. 492, § 2º, segundo a qual desclassificado o crime pelo corpo de jurados, e «a infração atribuída à competência do juiz singular, cabe ao Presidente do Tribunal do Júri desde logo proferir a sentença. Tal determinação legal deve ser aplicada cumulativamente ao art. 74, § 3º, do código citado, que enuncia: «... se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença. ... (Des. Luís de Macedo).... ()

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