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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 202

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Doc. VP 103.1674.7471.2100

31 - STJ. «Habeas corpus. Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.

«O CF/88, art. 5º, LXIII, corolário do princípio «nemo tenetur se detegere, que preceitua que o «(...) preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado, há de ser estendido aos casos em que as testemunhas são arroladas pelo Ministério Público por função de condutas descritas na denúncia, postas em relação com os crimes imputados. As testemunhas têm o direito de permanecer em silêncio relativamente a pergunta cuja resposta importe em auto-incriminação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.6200

32 - STJ. «Habeas corpus. Prova testemunhal. Testemunha. Direito de permanecer em silêncio. Direito constitucional à não auto-incriminação. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXIII. CPP, arts. 202, 206 e 647.

«... Senhor Presidente, a questão é a da não auto-incriminação por testemunhas arroladas em ação penal em que se apura a prática de crimes de licitação. ... ()

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Doc. VP 182.4795.6005.7900

33 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Processual penal. Impetração dirigida contra ato judicial. Admissão de assistente de acusação. Filho da vítima. Testemunha. Inocorrência de nulidade. CPP, art. 31. CPP, art. 202. CPP, art. 268.

«Não se vislumbra o alegado direito líquido e certo, na medida em que não há impedimento legal na referida participação do filho da vítima na qualidade de assistente de acusação, ainda que ele tenha sido ouvido como testemunha na fase inquisitorial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.1100

34 - TJMG. Defesa. Prova testemunhal. Dispensa de oitiva pelas partes. Cerceamento de defesa. Inocorrência. CPP, art. 202.

«Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando a parte, a seu requerimento, dispensa a ouvida da prova testemunhal.... ()

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