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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 251

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Doc. VP 158.1042.6000.5300

11 - STJ. Penal. Processual penal. Recursos especiais. Corrupção ativa e passiva. Peculato desvio. Estelionato contra ente público. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Formação de quadrilha. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Prova pericial. Indeferimento. Possibilidade. Cerceamento de defesa que não se verifica na hipótese. Quebra de sigilo bancário. Autorização judicial. Legalidade. Impedimento da turma julgadora a quo por prejulgamento da demanda. Não ocorrência. Suspensão do feito. Desnecessidade. Conexão e continência. Não configuração. Ausência de obrigatoriedade de tradução oficial de todos os documentos acostados aos autos. Prejuízo à defesa não demonstrado. Ausência de violação do CPP, art. 236. Tipificação das condutas imputadas aos réus. Reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. CP, art. 59. Observância. Reexame da questão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recursos desprovidos.

«I. Não há falar em ofensa ao CPP, art. 619 quando a Corte de origem, após apreciar toda a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, rejeita embargos de declaração opostos com nítido propósito infringente, sendo certo, ainda, que o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre os considerados suficientes para fundamentar sua decisão. ... ()

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Doc. VP 201.0010.4000.2900

12 - TJPR. Processual penal. Instrução finda. Possibilidade de nova definição jurídica aos fatos imputados ao réu. Aditamento da denúncia. Inobservância do disposto no CPP, art. 384, § 2º. Violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Nulidade absoluta. Recurso provido com concessão de habeas corpus de ofício em favor do apelante. CPP, art. 384.

«1. Consoante magistério de Guilherme de Souza Nucci, havendo o recebimento do aditamento, o juiz deve designar audiência, no mínimo, para interrogar novamente o réu, dando-lhe a oportunidade de exercer a autodefesa. Portanto, não depende de requerimento da parte interessada. Cuida-se de medida cogente. Se a acusação e a defesa não ofertarem rol de testemunhas, ouve-se somente o réu. Este, no entanto, precisa ser interrogado (Código de Processo Penal Comentado, RT, p. 685). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.2500

13 - STJ. Prova testemunhal. Testemunha que afirma que nada tem a acrescentar. Indeferimento de inquirição de testemunha arrolada na defesa prévia tempestivamente apresentada diante da inocuidade em sua oitiva e em estrita observância do princípio constitucional da celeridade processual ou razoável duração do processo. Aplicação do disposto nos CPP, art. 209 e CPP, art. 213. Inexistência de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPP, art. 209, § 2º, parte final.

«Testemunha é a pessoa que depõe sobre o fato criminoso ou suas circunstâncias, tanto que o próprio Código de Processo Penal autoriza que não seja computada como testemunha (por não poder ser assim considerada!) aquela que, não obstante arrolada tempestivamente, nada souber que interesse à decisão da causa (CPP, art. 209, § 2º, parte final). Assim, o indeferimento justificado da inquirição de testemunha, notadamente quando as razões por ela mesma apresentadas se mostram plausíveis, longe de implicar em violação ao princípio da ampla defesa, se apresenta, a uma, como medida em perfeita consonância com as funções do juiz no processo penal a quem, segundo o CPP, art. 251, incumbe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos e, a duas, como providência concordante, coerente com o princípio da celeridade processual ou razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7548.6000

14 - STJ. Algemas. Uso. Júri. Réu que permaneceu algemado durante a sessão de julgamento. Ausência de constrangimento ilegal. Lei 7.210/84, art. 199. CPP, art. 251 e CPP, art. 284.

«Se o Magistrado reputou necessária a manutenção das algemas para melhor regularidade do julgamento, não há que se falar em violação ao princípio da presunção da inocência, assim como não se pode considerar que tal ato tenha influído no ânimo dos jurados. O uso de algemas no plenário não caracteriza constrangimento ilegal, pois, nos termos do CPP, art. 251, ao juiz incumbirá prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar força pública.... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.1900

15 - STF. Violação do princípio da ampla defesa. Impedimento do paciente de presenciar a sessão do Tribunal Regional federal da 3ª região que recebeu a denúncia.

«Não há, nos autos, prova de incidente dessa natureza. De qualquer forma, ao magistrado é facultado o uso do poder de polícia, nos termos do CPP, art. 251. A norma aplicável à espécie determina a intimação pessoal, devidamente efetuada, no caso, tendo o procurador presenciado a sessão e, inclusive, feito sustentação oral.... ()

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