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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 370

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Doc. VP 103.1674.7479.1300

251 - STJ. Recurso em sentido estrito. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade absoluta. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. CPP, art. 370, § 4º.

«A ausência de intimação pessoal do defensor público para a sessão de julgamento de recurso em sentido estrito é causa de nulidade absoluta, por cerceamento de defesa, conforme os precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7467.7900

252 - STF. Intimação. Advogado específico. Petição não despachada. Recurso. Apelação criminal. Julgamento. Pauta. Acórdão. Nulidade. CPP, art. 370 e CPP, art. 593.

«A existência de petição da qual conste a indicação de profissional da advocacia para efeito de intimação - tendo sido a pauta de julgamento de apelação publicada com inserção do nome de outro advogado - gera, independentemente de haver sido, ou não, despachada, a nulidade do acórdão proferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.5300

253 - STJ. Recurso. Apelação. Intimação pessoal do defensor dativo da sessão de julgamento do recurso interposto. Precedentes do STF e STJ. Necessidade a partir da vigência da nova redação do § 4º, do CPP, art. 370 (Lei 9.271/96) . Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«O defensor dativo não exerce cargo equivalente ao de defensor público, mas sim de advogado nomeado para patrocinar uma determinada causa. A intimação pessoal do defensor dativo só passou a ser necessária após o advento da Lei 9.271/1996, que deu a redação do § 4º do art. 370, CPP. O § 5º do Lei 1.060/1950, art. 5º, por sua vez, teve sua redação determinada pela Lei 7.871/89, e refere-se especificamente ao Defensor Público ou a quem exerça cargo equivalente. «In casu, o julgamento do recurso de apelação se deu em 16/06/1994. Portanto, à época, anterior à Lei 9.271/96, não se fazia necessária a intimação pessoal do defensor dativo do ora paciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7420.2700

254 - STJ. Recurso. Sentença. Apelação interposta fora do qüinqüidio legal. Anulação do acórdão. CPP, arts. 370, § 1º e 593, I.

«Consoante esclarece a certidão de fl. 204-verso, a sentença foi publicada no Diário Oficial em 28/11/2001, nos termos do que determina o § 1º do CPP, art. 370, sendo que o recurso de apelação somente foi protocolado no dia 06/12/2001 (fl. 206), fora do prazo recursal, que é de 05 dias, conforme estabelece o art. 593, I, do referido estatuto processual. Conheço do recurso especial para anular o acórdão da Apelação 2002.02.01.005974-3 em razão de sua intempestividade, e, conseqüentemente, restabelecer a sentença proferida pelo Juízo de 1º grau.... ()

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Doc. VP 195.6124.5000.0500

255 - STJ. Habeas corpus. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Defensor dativo. Intimação pessoal. CPP, art.. 370, § 4º. Assistência judiciária. Defensor não vinculado ao serviço estatal. Não fazem jus ao prazo em dobro.

«- Nos termos da Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º e CPP, art. 370, § 4º, a intimação do Defensor Público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. VP 165.2970.4000.1400

256 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CPP, art. 370, § 1º (redação da Lei 9.271/1996) . Alegada violação da CF/88, art. 5º, «caput, LIV e LV.

«A peculiar função dos membros do Ministério Público e dos advogados nomeados, no Processo Penal, justifica tratamento diferenciado caracterizado na intimação pessoal, não criando o § 1º do CPP, art. 370 situação de desigualdade ao determinar que a intimação do advogado constituído, do advogado do querelante e do assistente se dê por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca. O procedimento previsto no CPP, art. 370, § 1º não acarreta obstáculo à atuação dos advogados, não havendo violação ao devido processo legal ou à ampla defesa. Medida cautelar indeferida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.6600

257 - STJ. Intimação. Recebimento da denúncia. Publicação no Diário Oficial. Ausência do nome da parte e de seu defensor. Nulidade. CPP, art. 370, § 1º.

«A inexistência do nome das partes ou de seus defensores na intimação feita por intermédio da Imprensa Oficial é causa de nulidade, conforme entendimento firmado pelo Colendo STF. Ordem concedida para cassar a decisão que recebeu a denúncia ofertada contra o paciente, determinando-se que outro julgamento seja realizado, observando-se a regular intimação do advogado constituído.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.1200

258 - STJ. Recurso especial criminal. Ministério Público. Intimação. Interposição do recurso. Prazo contado a partir da aposição do ciente pelo representante do «parquet e não da data do ingresso dos autos na Procuradoria da Justiça. Embargos de divergência acolhidos. Lei 8.625/93, art. 41, IV. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h. CPP, art. 370, § 4º.

«O prazo para a interposição de recurso ministerial tem início na data da aposição do ciente pelo representante do «Parquet e, não, do ingresso dos autos na Procuradoria de Justiça... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.8700

259 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento. Nulidade. Prescrição superveniente à sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação. Extinção da punibilidade. CP, arts. 110, § 1º e 117. CPP, art. 370, § 4º. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º.

«A teor dos arts. 5º, § 5º da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º do CPP, a intimação do Defensor Público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa (HC22.896/SP). Nulo o v. acórdão de apelação, reconhece-se a extinção da punibilidade pela ocorrência, «in casu, da prescrição da pretensão punitiva superveniente à sentença com trânsito em julgado para a acusação (CP, art. 110, § 1º), haja vista que, da publicação do «decisum condenatório até a presente data, transcorreu lapso de tempo suficiente para a configuração da prescrição subseqüente, com base na pena aplicada, ausente qualquer causa interruptiva (CP, art. 117). Ordem concedida para declarar extinta a pretensão punitiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.9000

260 - STJ. Recurso. Sentença condenatória. Apelação criminal. Sessão de julgamento realizada sem a intimação pessoal do defensor dativo. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. CPP, arts. 370, § 4º e 593, I. CF/88, art. 5º, LV.

«Na esteira da remansosa jurisprudência do STJ, a falta de intimação pessoal do defensor dativo da data do julgamento do recurso de que trata o CPP, art. 593, I consubstancia-se em nulidade processual que mitiga o exercício do direito de ampla defesa do Réu, pelo que se faz necessária a anulação do julgamento do recurso de apelação. Ordem concedida para, anulando o julgamento da Apelação 1.268.799/6, determinar que outro seja realizado com a prévia intimação pessoal do defensor dativo, vedada a «reformatio in pejus indireta. Mantem-se, contudo, a custódia do Paciente determinada pela sentença condenatória de 1º grau.... ()

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