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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 478

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Doc. VP 153.9805.0029.5200

161 - TJRS. Direito criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Júri. Nulidade. Descabimento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Pena. Redução. Menoridade. Confissão espontânea. Regime fechado. Apelação. Tentativa de homicídio qualificado. Preliminares de nulidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pena.

«1. A gravação ambiental de conversa por parte de um dos interlocutores é entendida como prova lícita no âmbito do processo penal, notadamente quando realizada no exercício do direito de defesa por parte de suspeito em investigação policial. Diferença para com a interceptação de comunicações telefônicas na medida em que não há interferência por terceira pessoa, mas gravação e divulgação do diálogo por um dos interlocutores. Precedentes do STF. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 144.9060.0002.2200

162 - TJSP. Júri. Sessão. Acusação que, em plenário, menciona o improvimento de recurso em sentido estrito interposto para reverter a decisão de pronúncia. Peça não lida, nem invocada como argumento de autoridade. Inexistência de infração ao CPP, art. 478, I. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 153.9805.0027.2300

163 - TJRS. Direito criminal. Júri. Nulidade. Ocorrência. Promotor de justiça. Referência à decisão de pronúncia. CPP, art. 478, I. Violação. Lei 11689 de 2008. Jurados. Influência. Possibilidade. Recurso em sentido estrito. CPP, art. 478, I. Referência, por parte do órgão acusador, da não exclusão da qualificadora pelo juiz, em plenário do tribunal do Júri. Argumento de autoridade. Consignação em ata. Nulidade.

«1. Legítima a atuação do Juiz Presidente, na medida em que, a teor do disposto 497, III, do Código de Processo Penal, uma de suas atribuições, é justamente a direção dos debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes. ... ()

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Doc. VP 145.3720.6005.6400

164 - TJSP. Júri. Impronúncia. Leitura. Inexistência de ofensa ao disposto no CPP, art. 478, I. Preliminar afastada.

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Doc. VP 146.8983.5018.7000

165 - TJSP. Júri. Sessão. Nulidade. Promotor que durante os debates faz menção a fato expressamente defeso em lei. Acolhimento. Na Sessão Plenária de Julgamento é expressamente vedada qualquer alusão à pronúncia ou decisões posteriores, bem como à determinação para utilização de algemas, como argumento de autoridade. Trata-se de opção legislativa, que não pode ser interpretada deforma restritiva pelo julgador. Clara violação à vedação contida no CPP, art. 478, I, de acordo com a redação dada pela Lei 11689/2008. Preliminar de nulidade reconhecida. Recurso provido para submeter o réu a novo julgamento.

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Doc. VP 147.2802.8015.0800

166 - TJSP. Júri. Sessão. Leitura em Plenário, pelo representante do Ministério Público, do decreto de prisão preventiva do acusado. Violação ao CPP, art. 478, inciso I. Inocorrência. Ausência de caráter incriminador na decisão proferida. Nulidade não configurada nesse aspecto.

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Doc. VP 147.9762.6010.2500

167 - TJSP. Júri. Sessão. Afronta ao CPP, art. 478, II. Menção do Promotor ao silêncio do acusado. Nulidade. Inocorrência. Admissão da autoria do homicídio quando interrogado pela MM. Juíza Presidente. Conselho de Sentença tomou conhecimento no ato de que se recusava a responder as perguntas do Promotor por interferência de sua advogada. Referência que não pode ser interpretada como confissão de culpa. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 150.4673.1007.4900

168 - TJSP. Júri. Sessão. Debates. Homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e motim. Pedido de anulação do julgamento por violação do disposto no CPP, art. 478, I e ante o pouco tempo para a defesa do acusado em plenário, ferindo o exercício da ampla defesa. Inadmissibilidade. Defesa que não se valeu do recurso adequado para impugnar os pontos que ora expõe mas, pelo contrário, renunciou ao direito de recurso, o que caracteriza a preclusão lógica. Não demonstração de prejuízo à defesa, principalmente porque o réu foi absolvido em cinco dos sete homicídios de que fora acusado. Ordem denegada.

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Doc. VP 163.7625.3004.0300

169 - TJSP. Júri. Impronúncia. Alegada violação ao CPP, art. 478, I. Utilização de «argumento de autoridade nos debates travados durante o julgamento em plenário. Nulidade absoluta. Inocorrência. Simples menção a fatos ocorridos, de conhecimento dos jurados, que não tem o condão de influenciar o ânimo do julgador. Dispositivo com expressa referência à «pronúncia. Inviabilidade jurídica de se estender seu entendimento, seja por analogia, seja por interpretação extensiva. Recurso improvido.

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Doc. VP 150.5244.7011.7800

170 - TJRS. Direito criminal. Júri. Soberania dos jurados. Decisão. Íntima convicção. Anulação. Impossibilidade. Apelação crime. Júri. Homicídio duplamente qualificado, furto qualificado e ocultação de cadáver. Réu absolvido. Inconformidade ministerial. Nulidade. Referência à sentença de pronúncia. Desobediência à regra do CPP, art. 478, I. Inocorrência.

«Não é literalmente qualquer referência à sentença de pronúncia em plenário que invalida um julgamento - isso sequer teria sentido, posto que os jurados recebem cópia de tal decisão, tendo acerca dela pleno conhecimento. A finalidade do legislador com esta nova regra processual foi a de evitar que tão-somente a eloqüência do orador, com argumentos legalmente injustos e equivocados, pudesse ser suficiente para definir um julgamento. Com o novo texto dado ao inciso I do CPP, art. 478, a mera capacidade de oratória das partes já não pode ser a única responsável para o resultado do julgamento; agora a retórica tem de estar, necessariamente, baseada em algo que efetivamente possa ser considerado prova - e a sentença de pronúncia não é prova, mas simples ato jurisdicional. Assim, apenas há possibilidade de anular um julgamento com base no CPP, art. 478, I quando restar claro que a parte se utilizou de um trecho da decisão de pronúncia (ou posterior que a tenha confirmado) a este conferindo um juízo de valor, interpretando-o de forma distorcida, com a clara finalidade de convencer os membros do Conselho de Sentença que o magistrado prolator da sentença estava «culpando ou «inocentando o réu. Do contrário, não vejo prejuízo algum a leitura de uma decisão imparcial que não expõe opinião pessoal do magistrado togado que a prolatou.... ()

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