CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 580
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2311 - STJ. «Habeas corpus. Concurso de pessoas. Co-réu. Pedido de extensão. Identidade de situações no tocante ao tema de fundo. Necessidade. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.
«A regra do CPP, art. 580, que autoriza a extensão dos efeitos benéficos do recurso aos co-réus, exige que os mesmos se encontrem em identidade de situações no tocante ao tema de fundo versado na peça recursal.... ()
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2312 - STJ. «Habeas corpus. Concurso de pessoas. Réus em situação objetivamente idênticas. Pedido de extensão. Acolhimento. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.
«Concedido «habeas corpus a co-réus para o apelo em liberdade, merece deferimento pedido de extensão a outro acusado que encontra-se objetivamente na mesma situação (CPP, art. 580).... ()
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2313 - STJ. «Habeas corpus. Concurso de pessoas. Réus em situação objetivamente idênticas. Pedido de extensão. Acolhimento. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.
«Concedido «habeas corpus a co-réu por excesso de prazo na instrução criminal, é de deferir-se pedido de extensão a outro acusado que encontra-se objetivamente na mesma situação (CPP, art. 580).... ()
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2314 - TJSC. Tóxicos. Tráfico. Maconha. Condenação. Réus que se confessam, no interrogatório, viciados no uso da erva. Exame de dependência toxicológica não realizado. Inadmissibilidade. Anulação do processo, de ofício, a partir das alegações finais.
«Réus que se confessam, no interrogatório, viciados no uso da erva. Exame de dependência toxicológica não realizado. Inadmissibilidade. Anulação do processo, de ofício, a partir das alegações finais, inclusive, para a realização do referido incidente, estendo-se a decisão ao co-réu não apelante, com fulcro no CPP, art. 580.... ()
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2315 - TJMG. Recurso. Concurso de pessoas. Interposição por um dos réus. Absolvição. Extensão aos demais co-réus. CPP, art. 580.
«Inexistindo o delito de quadrilha ou bando, deve ser o recorrente absolvido com relação ao mesmo e, de igual modo, estendida a absolvição aos réus que não apelaram, em razão do que dispõe o CPP, art. 580, observando-se a decotação da condenação pelo crime.... ()
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2316 - STJ. «Habeas corpus. Concurso de pessoas. Julgado. Extensão a co-réu. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.
«O «habeas corpus, pelas características constitucionais, pode ser impetrado a qualquer momento, mesmo para atacar a coisa julgada. Inclusive para postular, a teor do disposto no CPP, art. 580, a extensão de julgado. Basta, para tanto, um só requisito: coincidência das razões objetivas. Eventual ilegalidade (por ação, ou omissão), enquanto persistente, enseja, por essa via processual, afrontar a ilegalidade. A extensão do julgado deve ser concedida de ofício. Não o fazendo, o órgão julgador, por omissão, pratica ilegalidade, poderá, então a qualquer momento, ser atacada.... ()
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2317 - STJ. Recurso. «Habeas corpus. Prisão preventiva. Revogação. Concurso de pessoas. Extensão a co-réus. CPP, art. 580. Juízo competente. Fundamentação adequada. CPP, art. 312 e CPP, art. 647.
«A extensão dos efeitos benéficos do recurso aos co-réus que se encontram em idêntica situação processual como prevsito no CPP, art. 580, tem aplicação também em sede de «habeas corpus, porém deve ser apreciada e decidida pelo órgão judiciário que julgou o primeiro pedido.... ()
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2318 - STJ. «Habeas corpus. Concurso de pessoas. Extensão. Co-réu. Requisitos. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.
«A extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais). Atendidos os requisitos há de se conceder o pedido.... ()
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2319 - STJ. Concurso de pessoas. Coautoria. Co-réu. «Habeas corpus. Extensão. Requisitos. CPP, art. 580.
«A extensão do julgado referente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge reunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo (circunstâncias pessoais). Atendidos os requisitos há de se conceder o pedido.... ()
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2320 - STF. «Habeas corpus. Concurso de pessoas. Ordem. Extensão a co-réus. CPP, art. 580 e CPP, art. 647.
«Sendo idênticas as situações fáticas e jurídicas dos co-réus, impõe-se, a eles, a extensão da ordem.... ()
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