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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 58

+ de 679 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7429.5300

661 - TRT2. Horas extras. Tempo à disposição do empregador reconhecido. Inexistência de transporte público no final da jornada de trabalho que se encerrava à 01h00 (madrugada). CLT, art. 58.

«Local de trabalho servido por transporte público regular, mas não servido no horário de término da jornada. Situação fática eqüivalente à inexistência do transporte público. Tempo de espera do transporte computado como à disposição do empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.4100

662 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo entre jornadas. Redução. Motoristas de transporte de passageiros em sistema de fretamento. Intervalo de 6 horas entre uma jornada e outro. Inadmissibilidade. Segurança e medicina do trabalho. Exclusão da esfera negocial dos sindicatos. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.

«O objetivo dos intervalos intra e interjornada é proporcionar ao trabalhador descanso e reposição de energia, necessários e indispensáveis a qualquer ser humano. No caso destes autos, é inegável que o descanso do motorista fica comprometido, se entre uma jornada e outra ele tem somente, no máximo, 6 horas para essa finalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.8400

663 - TRT2. Jornada de trabalho móvel. Validade. Inexistência de ofensa a CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.

«Inexistindo demonstração de vício de consentimento, no sentido de que o empregado foi coagido a assinar o contrato de trabalho, que prevê a jornada móvel, não se pode falar em nulidade. O horário móvel não contraria o inc. XIII do CF/88, art. 7º. A lei não veda a jornada móvel e variável. As convenções coletivas, de modo geral, não proíbem a jornada móvel e variável. Logo, aquilo que não é proibido, é permitido. Fraude não se presume, deve ser provada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.0400

664 - TRT2. Jornada de trabalho. Domingos e feriados. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.

«... Domingos e feriados. Regime 12x36. A autora trabalhava no regime 12x36 horas, que representava o cumprimento, em semanas alternadas, de 36 e 48 horas de trabalho. O sistema é favorável ao empregado, absorvendo expressivo número de horas de repouso e maior intervalo de tempo entre as jornadas, bem assim a maior frequência dos repousos, em dias alternados, em relação à prática do repouso semanal possível apenas após seis dias de trabalho. Nesse sistema, o empregado trabalha em média 189 horas mensais (considerando-se o mês com 4,5 semanas; 4,5x42h/média), deslocando-se para o trabalho em 16 dias por mês, contra a prestação de 198 horas (4,5x44h/sem) e trabalho em 23 dias no sistema tradicional. Trabalha-se, pois, 7 (sete) dias a menos, com toda a conveniência para o empregado que não precisa perder tempo, nesses dias, em locomover-se para o trabalho. A limitação da jornada de 8 horas, prevista no CLT, art. 58, está no contexto da realização do trabalho em todos os dias da semana. Tal não ocorre apenas com a jornada. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.0500

665 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação previsto em convenção coletiva. Acordo específico. Desnecessidade. CLT, art. 58.

«... Havia previsão em norma coletiva, mas não havia necessidade para a estipulação de acordo de compensação específico. Ouça-se VALENTIN CARRION: «a conveniência do trabalhador em compensar a jornada, evitando deslocar-se até o estabelecimento para trabalho apenas parcial do dia, juntamente com a redução horária, introduzida pela CF, trazem consequências outras; a primeira a de que, apesar de inexistir apoio expresso na legislação, prevalece a «jornada semanal, em detrimento da diária; a segunda é o artificialismo de quaisquer exigências para formalizar a realidade vantajosa para o empregado que é a compensação; assim, o acordo escrito trará maior segurança às partes, mas o acordo tácito não pode ser recusado como inválido (Comentários à CLT, RT, 18ª ed. p. 104; grifei). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.0600

666 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Sistema 12x36 benéfico ao empregado. Extras indevidas. Considerações sobre o tema. CLT, art. 58.

«... E os Tribunais: «Sistema 12x36. O autor não faz jus às extras, assim consideradas além da 8ª diária, vez que o sistema de jornada 12x36 lhe é benéfico. A cada 12 horas laboradas, há um descanso de 36, ou seja, em cada mês, é possível folgar 15 dias. Nenhum prejuízo há para o obreiro, porque a carga horária mensal é inferior àquela determinada no CF/88, art. 7º, XIII. (TRT/SP, 7ª T. Proc. 02940467298, acórdão 02960168067, Juiz Gualdo Formica, DOE 11/04/96, Boletim TRT 11, 8/96, p. 319).. É da natureza desse regime de 12x36 horas a realização de trabalho em dias de repouso, o que freqüentemente ocorrerá envolvendo os domingos e ocasionalmente os feriados. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2000

667 - TRT2. Salário mínimo. Jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias. Proporcionalidade admitida. CF/88, art. 7º, VII. CLT, art. 58.

«... A estipulação do salário mínimo, por exemplo, pressupõe a contraprestação mínima por 8 horas diárias, não havendo óbice para pagamento inferior ao salário mínimo, na fiel proporção do número de horas trabalhadas. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.0100

668 - TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Regime de trabalho 5x1. Realização do trabalho aos domingos e feriados. Extras indevidas. CLT, art. 58.

«É da natureza desse regime a realização de trabalho em dias de repouso, o que freqüentemente ocorrerá envolvendo os domingos e ocasionalmente os feriados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.1200

669 - TRT2. Bancário. Banco. Função técnica (telefonia). Caracterização como bancário. Possibilidade. CLT, arts. 58, 224, «caput e 226.

«O fato de o empregado exercer função técnica em estabelecimento bancário não afasta sua caracterização como efetivo bancário, principalmente quando o empregador efetua seu enquadramento ao sindicato desta categoria, a ele recolhendo as contribuições devidas, lhe satisfazendo todas as benesses firmadas em normas coletivas, inclusive gratificação de função, participação nos lucros e reajustes salariais no mesmo importe e data base e, ainda, não se inserindo no rol de exceções do CLT, art. 226. Está o empregado de função técnica - «técnico em telefonia júnior - sujeito à condição de bancário e, assim, ao módulo diário de trabalho de 6 horas, na forma prevista no CLT, art. 224, «caput. Inaplicáveis, na conseqüência, a regra geral do CLT, art. 58 e seguintes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6200

670 - TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência. CLT, arts. 57, 58 e 224, § 2º.

«As normas gerais dos CLT, art. 58 e CLT, art. ss. não se aplicam aos bancários, ainda que ocupem cargos de confiança. Todo bancário está sujeito à jornada de seis horas ou de oito horas, conforme esteja enquadrado no «caput ou no § 2º do CLT, art. 224. É regra expressa do CLT, art. 57.... ()

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