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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 193

+ de 1.277 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7422.7300

1251 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronava. Permanência dentro da área de operação. Exposição diária ao risco. Verba devida. CLT, art. 193.

«... A reclamante, consoante o tópico 2.1.3. do laudo, permanecia junto à aeronave durante o seu abastecimento, sendo que o combustível é um agente, o qual justifica a periculosidade (fls. 447 E 448). Pelo local de trabalho e o abastecimento, consoante o teor do laudo, justifica-se o enquadramento técnico da periculosidade. O suporte seria a NR 16, da Port. 3.214/78, Anexo 2, item 1, letra «c, além do item 3, letra «g. A conclusão ratifica esse levantamento (fls. 449). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.3300

1252 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Abastecimento de aeronave. Deferimento da verba. CLT, art. 193.

«A perícia é clara e precisa ao indicar a existência de periculosidade no caso de abastecimento de aeronave, pois demonstra que o querosene para aviação é inflamável, que cria atmosfera explosiva em torno da aeronave durante o abastecimento e, sendo a principal atividade do empregado a de abastecer aeronave o perigo torna-se intermitente e não eventual, concluindo-se pela manutenção do julgado que deferiu o adicional; não sendo o caso dos passageiros que, por óbvio, correm risco ínfimo pois, no caso deles, realmente a situação é eventual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.1800

1253 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Aeroporto. Combustível. Local de abastecimento das aeronaves. Área de alto risco. CLT, art. 193.

«A reclamante trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exíguos 7,5 mts de raio, contados do centro de abastecimento, a que alude a alínea «q do Anexo 2, mesmo porque o abastecimento de inflamáveis no referido item não é de aeronaves, cuja quantidade certamente é muito superior às demais situações. Não resta dúvida, assim, que a tipificação correta é aquela da alínea «g da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2, item 1, sub-ítem «c, e Anexo 2, item 3, sub-item «g (trabalho em área de risco). Adicional devido. Sentença que se mantém, por maioria.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7404.2400

1255 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Local desativado. Ampla oportunidade de prova. Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I. CLT, art. 193, § 1º.

«... O local de trabalho do autor estava desativado e essa circunstância não pode sacrificar o direito do trabalhador em se ver reparado de uma lesão. A alternativa é de ampla oportunidade de prova para essa circunstância, inclusive com vistoria em local que retrate as características originais em que o trabalho era prestado. Adoto a OJ 278 do TST. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7407.6000

1256 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Abastecimento de empilhadeira com GLP uma vez ao dia durante 3 minutos. Inexistência de risco reconhecida na hipótese. CLT, art. 193.

«...Adicional de periculosidade Alega a recorrente que faz jus ao adicional de periculosidade, pois, fazia abastecimento de GLP da empilhadeira uma vez ao dia, durante 3 minutos o que já caracterizaria a periculosidade, vez que não é necessária a exposição permanente ao risco, bastando alguns segundos.
De fato, a exposição ao agente causador da periculosidade não necessariamente deve ser permanente para a sua caracterização. Entende-se por contato permanente aquele que é diário, ainda que por poucos minutos, pois o empregado pode perder a vida numa fração de segundos ao trabalhar com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Mesmo que o trabalho seja intermitente, o adicional é devido integralmente, desde que a exposição seja diária.
Entretanto, o sr. perito esclareceu às fls. 149/153 e às fls. 175/176 a inexistência de risco, na forma do CLT, art. 193, já que o recorrente havia confirmado treinamento recebido para executar tal tarefa e que havia uma válvula de segurança, aterramento com descarga de energia estática que impediriam excesso de abastecimento e qualquer acidente decorrente no caso de distração do operador. Tais afirmações não foram elididas, em momento algum, pelo recorrente, devendo prevalecer. Fica, pois, mantida a sentença, que acolheu o resultado do laudo pericial, restando indevida a periculosidade. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.8800

1257 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inclusão em folha de pagamento. Obrigação de fazer. Astreintes. Multa. Possibilidade. Inexistência de julgamento «extra petita. Ausência de pedido. Irrelevância. CLT, art. 192 e CLT, art. 193. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I

«... Aduz a recorrente ter prolatado o MM Juízo «a quo julgamento «extra petita, consistente na multa diária de R$ 1.000,00 em caso de eventual descumprimento da determinação de inclusão na folha de pagamento do adicional de periculosidade, multa essa não requerida pelo Autor.
Nada obstante, não se trata de julgamento «extra petita, pois a cominação tem caráter coercitivo de obrigação de fazer judicialmente determinada. Nesse sentido, os seguintes arestos que peço vênia para transcrever:
«MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - «ASTREINTES - A multa arbitrada na sentença tem fundamento nos arts. 461, § 4º, e 644 do CPC/1973, e objetiva garantir a efetividade do processo. Não se confunde com aquela estabelecida no CCB, art. 920, de direito material. Recurso não conhecido (TST - RR 651.185 - 3ª T. - Relª. Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJU 11/10/2002). ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.2700

1258 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Líquidos inflamáveis. Caracterização da periculosidade na hipótese. Considerações sobre o tema. CLT, art. 193.

Aliás, deitando pá-de-cal sobre o tema, o próprio Assistente Técnico da reclamada confirmou que, como Equipamentos de Proteção Coletiva, existem no ambiente de trabalho do reclamante «hidrantes, sistema «sprinkler, extintores, portas de emergências, alarmes e outros (fl. 166 - resposta ao quesito 12), deixando claro que o risco de incêndio no local de trabalho do Autor é mais do que evidente e que, se concretizado, não será de pouca monta. Aliás, nesse mesmo sentido é bem de ver que, respondendo ao quesito de 5 da série da reclamada, o sr. Vistor judicial declinou como ponto de fulgor dos líquidos inflamáveis mencionados em seu laudo «24 e 40 graus Célsius a 220 mm e 73,6 mm a temperatura de 37,0 graus Célsius (fl. 179), sendo que a NR-20 da Portaria 3.214/78 é clara ao definir, em seu item «20.2.1.1, que «quando o líquido inflamável tem o ponto de fulgor abaixo de 37,7 ºC, ele se classifica como líquido combustível da classe I, designando a classe dos menores pontos de fulgor e, portanto, mediante as mesmas condições, em comparação com líquidos inflamáveis de outras categorias, os de maior probabilidade de incêndio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.8900

1259 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inclusão em folha de pagamento. Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I. CLT, art. 192 e CLT, art. 193.

«... Melhor sorte não socorre a recorrente, quanto ao tema em epígrafe, constituindo entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST a determinação de inclusão em folha de pagamento do empregado do adicional de periculosidade enquanto perdurarem as condições perigosas, o que se observa do teor da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 daquele Tribunal Superior, que assim dispõe, «verbis: «condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento. Precedentes: ERR 251.127/1996, Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 01/09/2000; ERR 346.451/1997, Min. Moura França, DJ 17/12/1999; RR 490.265/1998, 1ª T, Min. João O. Dalazen, DJ 10/12/1999; RR 233.543/1995, 2ª T, Min. Luciano de Castilho, DJ 07/08/1998; RR 317.850/1996, 5ª T, Min. Armando de Brito, DJ 06/08/1999. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.0200

1260 - TRT2. Insalubridade. Periculosidade. Adicional. Opção após o trânsito em julgado. Possibilidade. CLT, art. 192 e CLT, art. 193.

«É bastante plausível admitir-se que o empregado quando vai requerer em Juízo, não tenha ainda certeza de que seu trabalho é perigoso e/ou insalubre, por isto mesmo não há vedação legal para que se postule pelo pagamento de ambos os adicionais. A constatação pericial da existência de trabalho perigoso e insalubre em concomitância, em face da proibição da cumulatividade, obriga o empregado a fazer a opção por um desses adicionais após o trânsito em julgado da decisão, pois nesta fase processual é que se materializa efetivamente o direito do trabalhador.... ()

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