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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 193

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Doc. VP 103.1674.7452.2600

1241 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Expert. Impossibilidade de interpretar, sugerir ou entender que o trabalhador tem direito ou não ao adicional. CLT, art. 193.

«... Ademais, o Expert não pode interpretar, sugerir ou entender que o trabalhador tem direito ou não ao adicional, fora do que estabelecido pelo legislador, como consta de verbete da lavra do MM. Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, no Processo TRT 2ª R. - RO 20020063835 - Acórdão 20020453420 - 9ª T. - DOESP 19/07/2002. ... (Juíza Rosa Maria Zuccaro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.1200

1242 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Metrô. Agentes de estação. Periculosidade não caracterizada na hipótese. Considerações da Juíza Rosa Maria Zuccaro sobre o tema. CLT, art. 193.

«... Insurge-se o reclamante contra o indeferimento do adicional de periculosidade pleiteado à inicial, asseverando que a Sra. Perita, ao realizar a vistoria consubstanciada no laudo pericial de fls. 416/421, concluiu que os Agentes de Estação, quando em atividade na plataforma, atendem eventos especiais nas vias de circulação dos trens, retirando objetos e eventualmente pessoas. Ademais, o recorrente era o único agente a possuir treinamento de via de circulação de trens e por ela circulava uma vez por semana, especialmente em dias de jogos e finais de semana. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.0800

1243 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Operador de rampa. Aeroporto. Trabalho em área de operações de abastecimento de combustível de aeronave. Nr-16, anexo 2, «g. Adicional devido. CLT, art. 193. Súmula 364/TST, I.

«A prova pericial revela que o reclamante, operador de rampa, se ativava em local perigoso, incidindo à espécie a Port. 3.214/78, em seu Anexo 2 da NR 16, que trata de atividade em área de risco. Dito Anexo 2, ao tratar das atividades de abastecimento, não faz qualquer restrição a distância e sim, textualmente insere no âmbito de risco, toda a área de operações do aeroporto, onde são armazenados, imediatamente abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e demais veículos. Daí porque não se cogita da fixação do risco apenas na exígua área de 7,5 metros referida na alínea «q do Anexo 2, vez que o abastecimento de inflamáveis referido neste item nem mesmo diz respeito a aeronaves. Não resta dúvida que a tipificação correta e específica é mesmo aquela da alínea «g da Norma Regulamentadora 16, ou seja, ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Óbvio que não se trata de considerar «todo o aeroporto, como precipitadamente se poderia concluir, e sim, «toda a área de operação', ou seja, a área de superfície em que transitam e são abastecidas as aeronaves, sobre milhões de litros de inflamáveis no subsolo. A intermitência não afasta o direito à periculosidade conforme entendimento jurisprudencial (Súmula 364/TST, I).... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.7500

1244 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Conceito exposição permanente e eventual ao risco. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.

«... O inc. I, Decreto 93.412/1986, art. 2º impõe, para a percepção do adicional de periculosidade a habitualidade em área de risco, em situação de exposição contínua. O conceito de permanente, que está diretamente ligado ao tempo de exposição ao risco, cuja expressão vem definida no CLT, art. 193 é, precisamente, aquilo que não se confunde com eventual, ocasional, inabitual. Por via reversa, eventual significa ao acaso, incerto, assim, o contato diário do empregado com agentes perigosos, mesmo por tempo inferior ou parcial à jornada, é considerado permanente; levando-se em consideração a interpretação literal do termo eventual, o contato é permanente. E isto porque a probabilidade de risco de esse empregado sofrer danos à sua integridade é constante, instantâneo, uma vez que a hipótese de ocorrer um sinistro está sempre presente e o perigo imediato. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.7600

1245 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Incidência sobre verbas não expressamente excluídas. CLT, art. 193, § 1º. Súmula 191/TST

«... O Enunciado 191/TST diz que o adicional de periculosidade incide sobre o salário básico, não acrescido de outros adicionais. Estes adicionais são aqueles restritivamente elencados no § 1º do CLT, art. 193, ou seja, gratificação, prêmios ou participação nos lucros das empresas. Não há qualquer referência a incidências em horas extras e outras verbas não expressamente excluídas no referido § 1º do art. 193, pois quando o legislador pretendeu excepcionou expressamente as não incidências, não comportando interpretação extensiva, quando a lista é específica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2900

1246 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Aplicação a todas empresas e não somente aquela que produz energia elétrica. Fornecimento de EPI. Irrelevância. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.

«... Para que o empregado faça jus ao adicional é necessário que sua atividade se enquadre naquelas mencionadas no quadro anexo do Decreto93.412 de 14.10.86, que regulamentou a Lei 7369/85, ou que sejam executadas em áreas consideradas de risco. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.5800

1247 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Instalador de TV a cabo. Direito ao adicional reconhecido. Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86, arts. 1º e 2º, I. CLT, art. 193.

«É de altíssimo risco o trabalho do instalador de cabos de televisão por assinatura, que executa seus misteres nos postes públicos ou particulares, a poucos centímetros da rede elétrica energizada, com altas e baixas tensões. Ativando-se em contato (proximidade) com sistema elétrico de potência, irrecusável o direito ao adicional em vista da alta periculosidade reconhecida no laudo pericial. Incidência da Lei 7.369/85, do Decreto 93.412/86, arts. 1º e 2º, I e da Orientação Jurisprudencial 324/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.8800

1248 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Empresa consumidora de energia elétrica. Irrelevância. Verba devida. CLT, art. 193. Lei 7.369/85. Decreto 93.412/86, art. 2º.

«A Lei 7.369/1985 não fez nenhuma distinção entre empresas concessionárias de distribuição, transmissão ou geradoras de energia elétrica e empresas consumidoras de energia elétrica. O que importa é se o obreiro labora nas condições descritas no anexo ao Decreto 93.412/86, como ocorria no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.8900

1249 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Empresa consumidora de energia elétrica. Irrelevância. Verba devida aos eletricistas e eletricitários. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 193. Lei 7.369/85, art. 2º. Decreto 93.412/86, art. 2º.

«... Se o empregado trabalha com equipamentos ou instalações elétricas em situação de risco, com contato físico e exposição aos efeitos da eletricidade, possibilitando a «incapacitação, invalidez permanente ou morte (§ 2º do Decreto 93.412/1986, art. 2º, Não há como deixar de ser pago o adicional de periculosidade. Despiciendo, então, afirmar-se que o adicional de periculosidade só se aplica aos eletricitários. Deve ser pago, também, aos eletricistas, desde que exerçam suas atividades nas áreas de risco descritas no anexo ao Decreto 93.412/86, até porque os equipamentos (v.g. sistema elétrica de potência) e as áreas descritas no mencionado anexo (v.g. cabine do sistema elétrico de potência) existem, também, nas empresas consumidoras de energia elétrica. Está caracterizada a periculosidade, na forma da Lei 7.369/1985 e Decreto 93.412/86. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.9000

1250 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao perito. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. Enunciado 361/TST. CLT, art. 193. Lei 7.369/85, art. 2º. Decreto 93.412/86, art. 2º, II.

«... O pagamento do adicional proporcional à exposição a elemento prejudicial á saúde não tem previsão legal, pois se o risco existe é integral e não parcial. Nesse sentido o inciso II, do Decreto 93.412/1986, art. 2º é ilegal, pois determina o pagamento de adicional de periculosidade proporcional, quando a Lei 7.369/1985 assim não dispõe. O Lei 7.369/1985, art. 2º manda que o Poder Executivo regulamente apenas as atividades que se exercem em condições de periculosidade, e não se o empregado ingressa de modo intermitente e habitual em área de risco. O TST esclareceu que «o trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei 7.369/1985 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento (En. 361 do TST). ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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