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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 200

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Doc. VP 112.9174.0000.2200

31 - TST. Periculosidade. Adicional. Raio-X do setor de odontologia. Radiações ionizantes. Orientação Jurisprudencial 345/TST-SDI-I. CLT, art. 193 e CLT, art. 200.

«A exposição do empregado a radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho 3.393, de 17/12/1987, e 518, de 04/04/2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, caput, e inc. VI. No período de 12/12/2002 a 06/04/2003, enquanto vigeu a Portaria 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade (Orientação Jurisprudencial 345/TST-SDI-I). Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.3900

32 - TST. Periculosidade. Adicional. Substâncias radioativas. CLT, art. 200, VI e Port. 3.393/87 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista. Prequestionamento. Ausência.

«Se a Turma desta Corte limitou-se a consignar que, ao teor do CLT, art. 193, o contato com fontes radioativas não enseja a percepção do adicional de periculosidade, não há como se afastar a incidência do óbice do Enunciado 297/TST, quando, nas razões de embargos, toda a argumentação articulada pelo empregado gira em torno do CLT, art. 200, VI e da Port. 3.393/87 do Ministério do Trabalho. E isso porque, à luz do referido verbete sumular, diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.... ()

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