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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790-B

+ de 152 Documentos Encontrados

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Doc. VP 142.5855.7023.3200

121 - TST. Honorários periciais.

«Em face da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, é da reclamada a responsabilidade pelos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7010.8900

122 - TST. Honorários periciais. Valor

«Sucumbente a Reclamada na pretensão objeto da perícia, é dela a responsabilidade pelo pagamento da verba em comento, nos termos do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9000.8600

123 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade.

«O acórdão regional está em dissonância do entendimento pacificado pelo TST, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, no sentido de que fazem jus ao adicional de periculosidade todos os empregados que laboram em edifício onde fica armazenado material inflamável, visto eventual explosão colocar em risco não só os que laboram bem próximos aos tanques de combustível, mas também os que se encontram no mesmo prédio. Consequentemente, na forma do CLT, art. 790-B, inverte-se o ônus da sucumbência relativo aos honorários periciais, os quais serão suportados pela reclamada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 144.5515.5000.0600

124 - TRT3. Honorários periciais. Sucumbência parcial.

«Embora o trabalho em condições perigosas não tenha sido reconhecido por todo o período contratual, não há que se falar em sucumbência parcial. No âmbito desta Justiça do Trabalho, não se admite o pagamento proporcional ao resultado da prova técnica, parcialmente desfavorável. Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Vencida a Reclamada, no que tange à caracterização da periculosidade, deve ela arcar com o pagamento integral da verba honorária.... ()

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Doc. VP 137.6673.8003.2500

125 - TRT2. Assistência judiciária. Efeitos. Justiça gratuita e assistência judiciária. Isenção do pagamento de honorários periciais.

«A teor do disposto no CLT, art. 790-B, acrescentado pela Lei 10.537/02, «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.Nos termos do Lei 1.060/1950, art. 3º, inciso V, a assistência judiciária compreende a isenção do pagamento dos honorários do perito, sendo aplicável mesmo na hipótese em que o reclamante for sucumbente na perícia. O impetrante preencheu os requisitos necessários e teve deferido pela r. sentença o benefício da assistência judiciária gratuita. Reconhecido o direito a esta, há de se conceder a isenção ao pagamento dos honorários periciais, uma vez que estes se encontram abrangidos por aquela. Ademais, o CF/88, art. 5º, inciso LXXIV assegura assistência judiciária integral e gratuita pelo Estados aos que comprovarem insuficiência de recursos, ainda que o reclamante esteja assistido por advogado particular. (g.n.)... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.6500

126 - TRT2. Perito em geral. Honorários periciais.

«Nos termos do CLT, art. 790-B, «a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Tendo a r. sentença de origem concedido ao reclamante o beneficio da Justiça Gratuita, faz jus igualmente à isenção dos honorários periciais a que foi condenado.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.2400

127 - TRT3. Prova pericial. Honorários periciais. Antecipação. Sucumbência da reclamante beneficiária da justiça gratuita. Restituição devida. CPC/1973, art. 462. Súmula 394/TST. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas litigando sob o pálio da justiça gratuita, deve ser isentada do ônus que lhe incumbia quanto ao pagamento dos honorários periciais. Nesse contexto, tendo em vista que parte da verba honorária se encontra quitada pela reclamada que fez ressalva no sentido de que a responsabilidade por tal pagamento se daria a depender do resultado da perícia, tendo inclusive constado da ata de fl.38/39, pelo juízo de origem, que no caso de sucumbência da reclamante no objeto da perícia, o valor será restituído à reclamada, sendo por fundos públicos, no caso de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, tem-se por devida a sua restituição.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.3100

128 - TST. Recurso de revista. Prova pericial. Honorários do perito. Sucumbência no objeto da perícia. Revista não conhecida. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896.

«Não se conhece do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de dispositivo constitucional ou legal, nem divergência jurisprudencial apta ao confronto de tese. No caso, assentado no v. acórdão recorrido que a reclamada foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, atendendo, assim, ao comando do CLT, art. 790-B. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 116.6634.9000.1500

129 - TST. Recurso de revista. Prova pericial. Honorários periciais. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896.

«Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há de se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a. e «c. do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 116.6634.9000.0800

130 - TST. Recurso de revista. Prova pericial. Isenção de honorários periciais. Justiça gratuita. CF/88, art. 5º, LXXIV. CLT, art. 790-B.

«I. O Tribunal Regional manteve a sentença na parte em que foram rejeitados os pedidos de pagamento de indenização por danos morais e materiais por doença do trabalho, por entender que a enfermidade do Reclamante não decorreu do labor executado para a Reclamada. Porém, deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para isentá-lo parcialmente do ônus relativo aos honorários periciais, reduzindo a condenação que lhe foi imposta na decisão de 1º grau (de R$ 1.200,00 para R$ 400,00) e atribuindo o custeio da diferença (R$ 800,00) à União. II. A garantia instituída no texto constitucional (CF/88, art. 5º. LXXIV) e o disposto no CLT, art. 790-B levaram esta Corte Superior a consagrar o entendimento de que compete à União o pagamento dos honorários periciais quando o sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiário da justiça gratuita. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 790-B, e a que se dá provimento, para (a) isentar o Reclamante do pagamento dos honorários periciais, (b) atribuir à União Federal a responsabilidade pelo pagamento da parcela, nos termos da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e (c) autorizar a perita a receber a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) diretamente do Tribunal Regional, observado o disposto no art. 3º da referida Resolução.... ()

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