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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 790-B

+ de 152 Documentos Encontrados

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Doc. VP 143.2294.2015.4300

111 - TST. Adicional de insalubridade.

«A prova técnica atestou pela não eventualidade do contato com o agente perigoso e que os EPI's não eliminaram a insalubridade. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa dos CLT, art. 189 e CLT, art. 184, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.7200

112 - TST. Honorários periciais.

«A evidência de que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia atrai a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Inteligência do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2010.4300

113 - TST. Recurso de revista. Assistência justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa de veracidade elidida por evidências em contrário.

«A prestação de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça do Trabalho (Lei 5.584/70) , beneficia apenas o trabalhador hipossuficiente, liberando-o do pagamento das custas processuais, traslados, instrumentos e honorários periciais (CLT, art. 789, CLT, art. 790, § 3º e CLT, art. 790-B). No entanto, esta Corte vem admitindo o deferimento dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, bem como às pessoas físicas, enquanto empregadoras empresárias, desde que comprovada a incapacidade financeira. O CF/88, art. 5º, LXXIV, evocado pela recorrente, preceitua que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, ressaltando-se que tal assistência abrange todas as despesas relacionadas ao processo, a fim de efetivar o direito ao amplo acesso à Justiça garantido constitucionalmente aos cidadãos. A Lei 1.060/1950 consagra em seu artigo 4º que, para obtenção da assistência judiciária, basta simples afirmação do interessado de que não tem condições de demandar em juízo sem prejuízo do sustento próprio ou de seus familiares. Já o § 1º do referido artigo, modificado pela Lei 7.510/86, estabelece que: «presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. Por sua vez, a Lei 7.115/83, ao estabelecer acerca da prova documental de pobreza, expressamente dispõe que: «quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da lei, presume-se verdadeira. A partir da exegese dos dispositivos citados, conclui-se que a prova da insuficiência de meios para o pagamento das despesas processuais poderá ser feita mediante simples declaração, cuja veracidade é presumida. Na hipótese, com evidências documentais que desmintam a declaração de pobreza, impossível deferir a gratuidade de justiça, ainda que a sua concessão possa ocorrer em qualquer instância, ao teor do disposto no CLT, art. 790, § 3º. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2035.8600

114 - TST. Adicional de insalubridade.

«A prova técnica atestou pela não eventualidade do contato com o agente perigoso e que os EPI's não eliminaram a insalubridade. Nesse contexto, não há que se falar em ofensa dos CLT, art. 189 e CLT, art. 184, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2023.0900

115 - TST. Honorários periciais.

«A evidência de que a reclamada foi sucumbente no objeto da perícia atrai a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Inteligência do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1040.7000

116 - TST. Recurso de revista. Honorários periciais. Justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.

«A concessão, ao reclamante, do benefício da gratuidade da justiça afasta a possibilidade de que venha a suportar os encargos decorrentes das despesas processuais, o que inclui os honorários periciais. Assim, o Tribunal Regional, ao responsabilizá-lo pelo pagamento dos honorários periciais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, violou a literalidade do disposto no CLT, art. 790-B. Decisão que merece reforma para isentá-lo do pagamento, bem como para atribuir o encargo à União, na forma da Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.0000

117 - TST. Honorários periciais.

«Considerando a manutenção do acórdão no ponto em que deferiu ao autor o pedido de concessão do adicional de insalubridade, não há como afastar da reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, haja vista ter sido ela a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (CLT, art. 790-B). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1067.6300

118 - TST. Recurso de revista. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento.

«Nos termos do CLT, art. 790-B, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, não na prova pericial em si. No caso, a Corte regional condenou os reclamados ao pagamento de honorários periciais, não obstante a sentença ter julgado improcedente o pedido de estabilidade acidentária, cuja matéria foi objeto da perícia. Assim, independente da sucumbência parcial na lide, o que define o ônus de arcar com a remuneração do perito é a derrota na pretensão posta na prova pericial. O fato de os reclamados terem sido vencidos parcialmente na pretensão cognitiva do autor não significa que deverão arcar com o pagamento da produção da prova pericial. Desse modo, deve-se afastar a responsabilização dos reclamados pelo pagamento de tais honorários e determinar que ele seja efetuado pela União, nos termos da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1060.0200

119 - TST. Honorários periciais.

«Em relação ao valor arbitrado a título de honorários periciais, a recorrente não apontou nenhuma violação legal e/ou constitucional, contrariedade a súmula ou a orientação jurisprudencial desta Corte, nem indicou divergência jurisprudencial. Assim, quanto ao tópico, a revista encontra-se desfundamentada. Dessarte, mantida a condenação, compete à reclamada suportar os honorários periciais, porque sucumbente no resultado da prova técnica, a teor do que dispõe o CLT, art. 790-B. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1020.1300

120 - TST. Honorários periciais. Beneficiário de justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento.

«Nos termos do CLT, art. 790-B, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, ainda que sucumbente no objeto da perícia. Nessa hipótese, os honorários periciais devem ser suportado pela União na forma do disposto na Orientação Jurisprudencial 387 da SBDI-1 do TST, observada a Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. ... ()

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