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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 852

+ de 149 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.7845.7001.1600

81 - TST. Preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa.

«No direito brasileiro, adota-se o princípio do livre convencimento motivado, consubstanciado na livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada na lei e nos elementos dos autos; é o sistema da persuasão racional, consagrado no CPC, art. 371 de 2015. Na hipótese não se verifica violação ao CLT, art. 852-H.... ()

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Doc. VP 172.8190.5000.2300

82 - TRT2. Nulidade processual. Arguição. Oportunidade. Revelia e confissão. Preclusão da insurgência. «nulidade de algibeira.

«A estratégia assim denominada, em que a parte permanece silente, reservando a nulidade para ser alegada em momento posterior, deve ser coibida, principalmente ante o princípio da celeridade que informa o Processo do Trabalho, à luz do CLT, art. 795. Preclusão da nulidade da revelia, não arguida em fase de conhecimento pela parte regularmente intimada da r. sentença na forma do CLT, art. 852.... ()

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Doc. VP 172.6995.0000.2000

83 - TRT2. Convenção coletiva. Norma coletiva. Sindicato. Contribuição sindical. Ação de cumprimento cumulada com ação de cobrança de contribuições sindical e assistencial.

«Conversão de rito processual com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito com fulcro no CLT, art. 852-A. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. A conversão do rito processual em face do valor atribuído à causa, com consequente extinção do feito sem julgamento do mérito com fulcro no CLT, art. 852-A não configura negativa de prestação jurisdicional, pois o artigo em comento não faz distinções quanto à natureza da ação, tampouco quanto ao seu objeto, e a ação de cumprimento não possui um procedimento especial, valendo-se a mesma dos ritos adotados para os dissídios individuais, seja ordinário ou sumaríssimo. Preliminar rejeitada, recurso não provido.... ()

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Doc. VP 172.7052.3000.3500

84 - TRT2. Rito sumaríssimo. Devolução da notificação postal por mudança de endereço. Direta e automática extinção do feito sem resolução do mérito. Não cabimento.

«Hipótese que, por si só, não equivale ao desatendimento do ônus de indicação correta do endereço da reclamada, previsto no inciso II, do CLT, art. 852-B. Observância do princípio do amplo acesso à Justiça, previsto no CF/88, art. 5º, LV. Necessidade de concessão de prazo para que o reclamante informe o endereço atual da ré ou para que requeira as providências necessárias com vistas a possibilitar o prosseguimento da ação. No caso, diante da devolução da notificação postal, não deve ser obstada, de plano, a possibilidade de o autor fornecer outro endereço da reclamada ou requerer as providências necessárias para possibilitar o prosseguimento da ação, ainda que se trate de rito sumaríssimo. Recurso do autor a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 172.7063.0000.3300

85 - TRT2. Rito sumariíssimo. Ação de Cumprimento cumulada com Ação de Cobrança de contribuição sindical. Conversão de rito processual. Possibilidade.

«O CLT, art. 852-A não faz distinções entre a natureza das ações nem mesmo entre os objetos pleiteados. Diante da ausência de rito especial para as ações ajuizadas, resta acertada a conversão do rito processual em razão do valor da causa.... ()

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Doc. VP 172.8245.3000.3400

86 - TRT2. Procedimento sumariíssimo. Recurso ordinário. Sumaríssimo. Citação do reclamado por edital. Inviável. CLT, art. 852-A. CLT, art. 852-B.

«É vedado no rito sumaríssimo a citação do reclamado por edital, conforme inciso II do CLT, art. 852-B. Também não se afigura possível a modificação do rito procedimental apenas para viabilizar a citação por edital. Isso porque o CLT, art. 852-A contem comando de caráter cogente e é imperativo ao determinar o enquadramento da ação no rito sumaríssimo quando não ultrapassar o valor de quarenta vezes o salário mínimo, estando apenas excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, não deixando qualquer margem às partes na escolha do rito.... ()

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Doc. VP 172.8185.1000.3200

87 - TRT2. Petição inicial. Emenda à inicial. Concessão de prazo inferior ao previsto no CPC, art. 284, de 1973. Indeferimento da inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito.

«O MM. Juízo originário não indeferiu a petição inicial de imediato, mas concedeu ao autor prazo para que adequasse o valor dado à causa, tendo este deixado transcorrer «in albis o referido prazo. Ainda que o prazo concedido fosse inferior ao previsto no CPC, art. 284, de 1973, deveria o autor ter solicitado a dilação do prazo, caso entendesse que o procedimento demandaria uma análise mais complexa, o que não fez, tendo permanecido inerte no feito por mais de 60 dias, quando solicitou a retração do Juízo e interpôs o presente apelo. Observe-se, ainda, que o pedido de retratação somente faz menção a conversão do feito para o rito sumaríssimo, sem, contudo, atender ao disposto no inciso I, do CLT, art. 852-B, que determina que o pedido deve ser certo e determinado com indicação dos valores correspondentes, sob pena de arquivamento da reclamação. Assim, ainda que o MM. Juízo originário tenha conferido ao autor prazo inferior ao estabelecido no CPC, art. 284, de 1973, a inércia deste em promover o cumprimento da determinação judicial enseja a preclusão do ato processual, não havendo outra conclusão a se inferir que não seja o indeferimento da inicial. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 172.2510.7000.2000

88 - TRT2. Horas extras. Apuração. Diferenças. A demonstração de diferenças de horas extras requer a elaboração de planilha analítica, com a indicação dos valores pagos e aqueles efetivamente devidos. Dispensado relatório, nos termos do CLT, art. 852-I.

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Doc. VP 165.9221.0010.1000

89 - TRT18. Procedimento sumaríssimo. Indicação incorreta do endereço do reclamado. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«O CLT, art. 852-B, II e § 1º, prevê que, no caso de dissídios individuais enquadrados no procedimento sumaríssimo, o reclamante deve indicar na inicial o correto endereço do reclamado, sob pena de arquivamento da reclamação. Ao acionar a tutela jurisdicional sem preencher esse pressuposto processual, indispensável à regularidade do procedimento sumaríssimo, o reclamante violou o preceito legal, dando ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito.... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.8300

90 - TRT18. Extinção do processo no rito sumaríssimo. Devolução de notificação postal endereçada ao reclamado. Notificação por oficial de justiça.

«I. De acordo com o CLT, art. 852-B, II e § 1º, o procedimento sumaríssimo não comporta a citação por edital e um dos seus requisitos específicos é a indicação correta do endereço do réu, sendo que o não atendimento importa no arquivamento do feito. II. ... ()

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