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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 888

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Doc. VP 103.1674.7448.2500

11 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação (57% sobre o valor do bem). Preço vil. Conceito inexistente no processo do trabalho. CLT, arts. 888, § 1º e 889. CPC/1973, art. 692.

«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. O mesmo ocorre na adjudicação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8700

12 - TRT2. Execução. Adjudicação. Hasta pública. Requisitos e prazo. CLT, art. 888, §§ 1º 3º. CPC/1973, art. 394 e CPC/1973, art. 714.

«...O § 3º do CLT, art. 888 não trata do prazo para ser feita a adjudicação. Pela regra do § 1º do CLT, art. 888 o exeqüente tem preferência para a adjudicação. Mostra que ela pode ser feita no mesmo dia. OCPC/1973, art. 714 indica que é lícito ao credor, finda a praça, oferecer preço não inferior ao que consta do edital, requerendo que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. A adjudicação pode ser feita pelo exeqüente, mas não será aceita depois de assinado o auto de arrematação (CPC, art. 694). Assim, a adjudicação poderá ser feita até o dia anterior ao da assinatura do referido autor, porém deverá ser feita após a praça e não antes dela. A adjudicação está sendo feita pelo maior lanço, atendendo a previsão do § 1º do CLT, art. 888. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.5200

13 - TRT2. Execução. Adjudicação. Anulação. Preço vil. Justiça não é balcão de negócios. CLT, art. 888. CPC/1973, art. 746.

«O preço vil não constitui elemento ensejador da anulação da adjudicação. A CLT (art. 888) não fixa parâmetros para a aceitação da adjudicação. Compete ao Juiz, unicamente, verificar a razoabilidade do valor oferecido, aquilatando se o preço obtido é ou não vil, e não ao agravante, que se pretendesse salvaguardar seu patrimônio deveria valer-se, no momento oportuno, da remição facultada pela lei. A adjudicação reflete o valor de mercado, a desvalorização ocorrida no interstício entre a penhora e a hasta pública, e ainda, o estado de conservação do bem apenhado, além de outras circunstâncias. Não faz sentido que tendo o agravante deixado de pagar o débito, venha exigir que seus bens só sejam alienados por preço que lhe pareça conveniente. Definitivamente, esta Justiça não é um balcão de negócios. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.1100

14 - TRT2. Execução. Hasta pública. Adjudicação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 714. Lei 5.584/70, art. 13.

«Na execução trabalhista, não há disposição fixando que a adjudicação deve ser pelo valor da avaliação, mas pelo maior lance. Aplicação do § 1º do CLT, art. 888. (...) Os bens foram levados à praça, mas não houve arrematação (fl. 385), sendo que foram adjudicados em leilão pelo maior lanço (fl. 386). Os bens foram avaliados em R$ 24.100,00 e a adjudicação ocorreu por R$ 14.460,00, sendo válida pelo preço do maior lanço (CLT, art. 888, § 1º), não se aplicando o CPC/1973, art. 714. O devedor não pode alimentar a expectativa de fazer bons negócios com a venda em hasta pública, mas tinha o direito de remir (Lei 5.584/1970, art. 13). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.1000

15 - TRT2. Execução. Hasta pública. Adjudicação. Valor da arrematação ou da execução. CLT, art. 888, § 1º.

«A adjudicação pode ser levada a efeito até após a arrematação, no mesmo dia em que esta se der, e o valor a ser considerado é aquele do maior lanço. (...) Diz a melhor doutrina que o exequente poderá ter interesse na aquisição dos bens levados à praça, e em vista do que dispõe o CLT, art. 888, § 1º, o mesmo terá preferencia sobre o arrematante na aquisição dos bens. Assim, até o final do expediente do dia da praça, o exequente poderá requerer a adjudicação dos bens penhorados, pelo valor do maior lanço, em existindo, ou pelo preço da avaliação, se negativa a praça (v. Consolidação das Leis do Trabalho Comentada, Francisco Antônio de Oliveira, 2ª edição, ed. Ltr). Os autos indicam cumprimento, «à risca, da hipótese legal aplicável à espécie, não tendo a parte, ou cônjuge, remido o bem. ... (Juiz Paulo Sérgio Spósito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.1400

16 - TRT2. Execução. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Conceito inexistente no direito do trabalho. CLT, art. 888, § 1º. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 692.

«... Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Na jurisprudência há orientação no mesmo sentido: ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.0200

17 - TRT2. Hasta pública. Execução trabalhista. Adjudicação. Alegação de nulidade rejeitada. CLT, art. 888, §§ 1º e 3º.

«... Aduz a Agravante ter sido nula a adjudicação, pois teria ocorrido em momento inoportuno, extemporaneamente, em ocasião posterior à realização da praça, além de ter sido efetivada por preço vil, o que, nos termos do CLT, art. 888, § 1º, não poderia ser admitido. Ora; os documentos de fls. 396 e 397 revelam que, negativa a praça, os bens foram levados a leilão, ocasião em que, ofertado o maior lance, foi o bem adjudicado pela exeqüente por esse mesmo valor.
Pois bem; quanto ao prazo, não se verifica qualquer desacerto, pois, realizada a primeira no dia 12/03/2002, às 14:00 horas, sem o oferecimento de lance, o segundo ocorreu na mesma data, cinco minutos depois, mais precisamente às 14:05, ocasião em que ofereceu-se lance, afastando-se qualquer eiva de nulidade no procedimento adotado, quanto ao prazo. É que, na Justiça do Trabalho, a previsão do § 3º do CLT, art. 888 é cumprida, via de regra, não por leiloeiro, mas pela própria Vara, por instrumentalidade de sua Secretaria, sendo que, no caso dos autos, não havendo lance na praça, não se poderia falar em adjudicação, naquela ocasião, o que se verificou, entretanto, por ocasião do leilão. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3700

18 - TRT2. Execução. Hasta pública. Praça e leilão. Intimação pessoal do executado. Necessidade. CPC/1973, art. 687, § 5º. CLT, art. 888.

«A doutrina e jurisprudência trabalhista, firmou entendimento segundo o qual aplica-se à execução trabalhista o disposto CPC/1973, art. 687, § 5º, vale dizer: é indispensável a intimação pessoal do executado para a designação de hasta pública. O CLT, art. 888, ao referir-se ao edital de praça, cumpre uma finalidade específica: tornar público aos possíveis licitantes, o dia, hora e local da hasta pública, de forma que concorram em igualdade de condições, não se prestando, contudo, à intimação das partes. Precedente: TST.ROAR 745379/2001, Ac. SDI-2, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU 08/02/2002.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.4600

19 - TRT2. Hasta pública. Execução. Adjudicação. Valor. CPC/1973, art. 697 e CPC/1973, art. 704. CLT, art. 888.

«A adjudicação prefere à arrematação e deve corresponder ao valor da licitação, mesmo porque se o exeqüente não tiver interesse, será deferida a arrematação, obviamente pelo valor do maior lanço. O valor da adjudicação só corresponderá ao da avaliação se inexistir licitante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.2500

20 - TRT15. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação pelo exeqüente no processo trabalhista. Viabilidade. CLT, art. 765 e CLT, art. 888. Lei 6.830/80, art. 24, II. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«A interpretação sistemática do quanto disposto nos arts. 888 da CLT, 24, II, da Lei 6.830/80, e 714 do CPC/1973, induz à conclusão de, em regra, não ser dado ao credor trabalhista arrematar os bens penhorados, mas apenas os adjudicar, tenham ou não comparecido à praça pública outros licitantes. No primeiro caso, porque não faria sentido pagar preço superior à melhor oferta, quando bastaria igualá-la para se lograr acesso ao bem; no segundo caso, porque se estaria frustrando, por via transversa, a norma segundo a qual a adjudicação, na ausência de lançadores, somente será lícita pelo valor da avaliação. Contudo, diante das especificidades inerentes a cada caso concreto, pode ser autorizada tal medida, desde que se revele a mesma a única maneira de fazer o processo alcançar um resultado útil. Inteligência dos arts. 5º da LICCB (Decreto-lei 4.657/42) e 765 da CLT.... ()

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