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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 899

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Doc. VP 136.2350.7002.1400

561 - TRT3. Recurso. Admissibilidade. Multa por litigância de má-fé.

«O CLT, art. 899 não prevê o pagamento da multa por litigância de má-fé como requisito de admissibilidade recursal. Nem assim dispõe o CPC/1973, art. 18. Entendo não ser aplicável ao Processo do Trabalho o CPC/1973, art. 35, que prevê que «as sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária, porquanto somente em casos omissos é que as normas do código de Processo Civil se aplicam ao caso, nos termos do CLT, art. 769. Assim e contendo o Processo do Trabalho norma própria que determina a fixação das custas processuais CLT, art. 789 não há falar em pagamento da multa como pressuposto de admissibilidade de recurso ordinário.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.3200

562 - TRT3. Justiça gratuita. Concessão. Agravo de instrumento. Benefício da justiça gratuita. Isenção das despesas processuais. Abrangência do depósito recursal previsto no § 7º do CLT, art. 899.

«Nos termos dos artigos 5º, XXXV e LXXIV, da CR/88, e 4º, § 1º, da Lei 1060/50, é de se conceder o benefício da gratuidade de justiça a todo aquele que declarar, sob as penas da lei e ausente qualquer prova em sentido contrário, a sua condição de miserabilidade jurídica, sendo certo que o aludido artigo 4º não distingue entre o empregado e o empregador, pessoa física. É, pois, de se conferir eficácia ao preceito constitucional que assegura o direito à assistência judiciária integral e gratuita àqueles que comprovarem sua insuficiência de recursos, lembrando-se que a isenção em questão abrange a obrigação de recolhimento do depósito recursal, inclusive daquele previsto no CLT, art. 899, § 7º. Assim sendo, não há falar em deserção do agravo de instrumento, e tampouco do recurso ordinário cujo seguimento restou denegado na origem.... ()

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Doc. VP 125.9010.2000.0300

563 - TST. Recurso ordinário. Deserção. Inexistência. Sentença anulada. Inexigibilidade de realização de novo depósito recursal. CLT, art. 899.

«O depósito recursal deve ser efetuado uma vez a cada recurso, havendo necessidade de novo recolhimento apenas nas hipóteses em que haja alteração de instância, o que não ocorreu na situação dos autos, em que foi acolhida a preliminar de nulidade invocada pela reclamada no primeiro recurso ordinário. Assim, era absolutamente inadmissível exigir-se novo depósito recursal quando da interposição de novo recurso ordinário, até mesmo porque o TRT reconhecera o erro perpetrado pelo juízo de primeiro grau, o qual ocorrera em prejuízo da própria recorrente. Ademais, na presente hipótese a reclamada adotou todas as medidas que a prudência lhe exigia, tendo, inclusive, complementado o valor depositado de forma a atingir o novo teto atribuído pela Presidência do TST mediante o Ato 371/2004. Inegável, portanto, a inocorrência de deserção de seu segundo recurso ordinário. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.6500

564 - TRT3. Recurso ordinário. Depósito recursal. Agravo de instrumento. Deserção. CLT, arts. 897, § 5º, I e 899, § 7º. Lei 12.275/2010.

«É deserto o Agravo de Instrumento interposto nestes autos, pois a cooperativa Agravante não comprovou o pagamento do depósito recursal de 50% (cinquenta por cento) - sobre o valor que deveria corresponder ao depósito relativo ao Recurso Ordinário - exigido para o aviamento do Agravo, nos termos do § 7º do CLT, art. 899. Como se sabe, a Lei 12.275/2010 incluiu o § 7º ao CLT, CLT, art. 899, bem como o inc. I, ao § 5º, art. 897, e entrou em vigência no dia 29/06/2010, estabelecendo, desde esta data, a obrigatoriedade do depósito recursal para a interposição do Agravo de Instrumento.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.4900

565 - TRT3. Contrato de facção. Responsabilidade. Agravo de instrumento. Deserção.

«É deserto o Agravo de Instrumento interposto nestes autos, pois a cooperativa Agravante não comprovou o pagamento do depósito recursal de 50% (cinquenta por cento) - sobre o valor que deveria corresponder ao depósito relativo ao Recurso Ordinário - exigido para o aviamento do Agravo, nos termos do § 7º do CLT, art. 899. Como se sabe, a Lei 12.275/2010 incluiu o § 7º ao CLT, art. 899, bem como o inciso I, ao § 5º do artigo 897 consolidado, e entrou em vigência no dia 29/06/2010, estabelecendo, desde esta data, a obrigatoriedade do depósito recursal para a interposição do Agravo de Instrumento.... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.2100

566 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipótese de cabimento. Considerações do Min. Márcio Eurico Vitral Amaro sobre o tema. CLT, art. 852-A e CLT, art. 896, § 6º.

«... Inicialmente, cumpre ressaltar que em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, não impulsiona o Recurso de Revista a indicação de violação do CLT, art. 899, §§ 1º e 6º ou divergência jurisprudencial, em face do óbice do CLT, art. 896, § 6º. ... (Min. Márcio Eurico Vitral Amaro).... ()

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Doc. VP 123.0700.2000.1100

567 - STJ. Competência. Falência. Juízo universal da falência. Juízo trabalhista. Mandado de segurança. Contas de depósito recursal trabalhista. Movimentação e administração. Da legitimidade do juízo falimentar em movimentar o depósito recursal. CLT, art. 899, §§ 1º a 7º. CF/88, art. 114. Lei 11.101/2005.

«1. A movimentação das contas de depósito recursal trabalhista regidas pelo CLT, art. 899, §§ 1º a 7º é da alçada exclusiva do juízo laboral. 2. O juízo laboral não detém autonomia para dispor dos depósitos recursais efetivados por empresa cuja quebra venha a ser decretada. A destinação do numerário, inclusive em observância da par conditio creditorum, há de ser dada pelo juízo universal da falência. 3. O acesso aos depósitos realizados nas contas recursais trabalhistas não se dá de forma direta, mas mediante expedição de ofício ao respectivo juízo laboral para que, oportunamente – isto é, após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista –, transfira o valor consignado para conta judicial à disposição do juízo falimentar, essa sim de sua livre movimentação.... ()

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Doc. VP 136.2784.0001.2100

568 - TRT3. Limite. Execução provisória. Limites.

«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista - proteção ao trabalhador e nivelação social das classes - reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. , p. 23).... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.3400

569 - TRT3. Execução trabalhista. Execução provisória. Limites. CLT, art. 899. CPC/1973, arts. 125, 475-O, III e 620.

«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista – proteção ao trabalhador e nivelação social das classes – reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. p. 23).... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.0400

570 - TST. Recurso de revista. Depósito recursal. Deserção do recurso ordinário dos reclamados. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Pedido de exclusão da lide. Recurso interposto em petição conjunta. Súmula 128/TST, III. CLT, art. 896 e CLT, art. 899.

«No presente caso, o recurso ordinário foi interposto pelos reclamados, em petição única, mediante a alegação de que não devem ser condenados solidariamente, pois inexistiram os requisitos da relação de emprego, requerendo, em consequência, a exclusão de todos da lide, com fundamento na ilegitimidade passiva ad causam. Nota-se que não se trata da hipótese prevista na Súmula 128/TST, III, tendo em vista que nenhum dos recorrentes alegava a responsabilidade dos outros pelas verbas trabalhistas da presente demanda, defendendo, pelo contrário, a mesma tese jurídica da ilegitimidade passiva ad causam, pela inexistência dos requisitos da relação de emprego. A evidência disso é que os três recorreram em conjunto em um mesmo recurso, em petição única. Desse modo, não se referindo a presente questão àquela contemplada no item III da Súmula 128/TST, não há que se falar em deserção do recurso ordinário dos reclamados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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