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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 400

+ de 12 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7216.9900

11 - STJ. Alimentos. Menor impúbere (representado pela mãe). Complementação pelo avô.

«Juridicamente, não há o que impeça ao avô de complementar os alimentos insuficientemente prestados pelo pai. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5014.3100

12 - TJPR. Alimentos. Critérios para sua fixação aos filhos menores. Consideração de suas necessidades e dos recursos do pai. Obrigação também da mãe de contribuir para o sustento dos filhos. Fixação em 40% dos rendimentos do pai. Majoração para 50%. Descabimento, no caso. CCB, art. 400. Lei 6.515/1977 (Divórcio), art. 20. (Cita doutrina).

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