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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 768

+ de 28 Documentos Encontrados

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Doc. VP 144.7244.0026.5300

21 - TJSP. Seguro. Veículo. Cobertura. Indenização. Negativa do pagamento fundada na perda do direito do segurado por ter o acidente de trânsito ocorrido quando o veículo era conduzido por pessoa não habilitada. Disposição contratual que deve ser interpretada à luz do disposto no CCB, art. 768. Ausência de prova de que o segurado houvesse permitido que seu filho tivesse acesso ao veículo. Agravamento intencional do risco não demonstrado. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Indenização devida. Sentença reformada. Recurso adesivo provido e o principal parcialmente provido.

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Doc. VP 144.9064.1005.6900

22 - TJSP. Seguro. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Cobrança de indenização. Negativa da seguradora. Alegação de agravamento do risco. Condutor do veículo segurado embriagado no momento do sinistro. Validade da cláusula de não indenizar. Agravamento do risco não ilidido pelo segurado. Ônus que lhe competia. Subsídios suficientes de ingestão de bebida alcoólica por parte do segurado. CCB, art. 768. Descumprimento do dever de lealdade e boa-fé. Ação improcedente. Recurso desprovido

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Doc. VP 147.4303.6006.7100

23 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobrança de indenização. Acidente de trânsito. Morte do segurado. Recusa administrativa da seguradora. Condutor do veículo segurado embriagado no momento do acidente. Acidente fatal decorrente direta e exclusivamente desta circunstância. Evento danoso que poderia facilmente ter sido evitado por condutor habilitado e prudente. Presunção de embriaguez do segurado, como causa determinante do acidente, não elidida pela autora. Agravamento do risco segurado. CCB, art. 768. Perda do direito à indenização. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 150.4673.1003.4300

24 - TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Cobertura. Morte do segurado. Vítima que conduzia motocicleta em rodovia com intensa circulação de veículos, sem qualquer ação de terceiros. Perda do controle do veículo. Queda na via e consequente atropelamento. Exame de dosagem alcoólica realizada a pedido da autoridade policial. Admissibilidade. Embriaguez comprovada. Agravamento do risco caracterizado. Inexistência do dever de indenizar. CCB, art. 768. Segurado que tomou ciência prévia das condições gerais do seguro com realce aos riscos excluídos. Sentença de improcedência do pedido mantida. Recursos não providos.

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Doc. VP 163.7853.5014.2600

25 - TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Ação de cobrança em face de acidente que vitimou o autor, julgada procedente. Impugnação. Acolhimento. Acidente ocorrido em virtude de falta de habilidade na direção da motocicleta, conforme se depreende de Boletim de Ocorrência. Condução sem a devida habilitação legal que é hipótese que aumenta o risco do sinistro, caracterizando infração ao CCB, art. 768. Sentença reformada. Ação improcedente. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7384.8000

26 - STJ. Defraudação de penhor. Tipo objetivo. Tradição ficta. CP, art. 171, § 2º, III. CCB, art. 768. CCom, art. 274.

«A existência ou não de tradição real é irrelevante no delineamento do crime de defraudação de penhor, cujo tipo objetivo versa sobre a hipótese em que há tradição ficta da coisa oferecida como garantia, permanecendo a posse com o devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.8100

27 - STJ. Defraudação de penhor. Tipo objetivo. Tradição ficta. Natureza jurídica. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 171, § 2º, III. CCB, art. 768. CCom, art. 274.

«... A posse do objeto empenhado há de estar com o devedor, caso em que só se pode admitir a existência de tradição ficta.
Havendo a tradição real, corolário lógico é a impossibilidade fática da prática do crime de defraudação de penhor, razão pela qual só se configura o delito em havendo a tradição ficta, permanecendo a posse direta com o devedor.
Por isso, é inócua a discussão acerca da existência tradição real, uma vez que o delito apenas se constitui na sua ausência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.3000

28 - TAPR. Execução. Execução hipotecária. Hipoteca. Terceiro dador de garantia. Responsabilidade executiva limitada ao patrimônio que deu em garantia. CCB, art. 764 e CCB, art. 768. CPC/1973, art. 652 e CPC/1973, art. 655, § 2º.

«O terceiro prestador de garantia real, por dívida assumida por outrem, é parte legítima para figurar no pólo passivo da execução do débito, não como devedor solidário, mas pela responsabilidade restrita ao patrimônio que deu em garantia, quando a penhora recaindo sobre esta resulta na intimação do garantidor.
(...)
No campo do direito das obrigações, de relevante papel é a singular figura do «dador de garantia real por dívida alheia, ou, como tem sido impropriamente chamado, «interveniente - garante.
Pretendeu-se, com a sua criação, facilitar sobre maneira a garantia prestada por terceiros nos títulos de crédito, seja desobrigando-os do aval ou mesmo da fiança, institutos altamente comprometedores do patrimônio alheio, pela solidariedade que envolvem os seus prestadores, seja porque, inexistindo pela dação em garantia, vínculo algum do seu dador com o débito, ficando este exonerado de possível demanda, além do que estiver coberto pelo bem vinculado à garantia.
Assim, ao contrário do que pretendem alguns estudiosos do assunto, é de nosso sentir que não pode este terceiro ser demandado por obrigação que literalmente não assumiu. É que, a despeito de o Código de Processo Civil, haver incluído o penhor e a hipoteca entre os títulos executivos, a citação é sempre do devedor para pagar, dentro do mandamento do art. 652 c.c. art. 568 de nosso Caderno de Ritos.
Com efeito, inexistindo qualquer vínculo pessoal do dador da garantia com a dívida assumida por terceiro, mas sim vínculo real da coisa hipotecada, presentes os requisitos dos arts. 755 do Código Civil, e o CPC/1973, art. 655, § 2º, não há como qualificá-lo como devedor, por mais elástico que seja o sentido do termo, mas como mero responsável com obrigação restrita ao bem hipotecado em garantia.
E tanto não o é, que se quer está sujeito a substituir ou mesmo a reforçar a garantia, quando, sem culpa sua, se perca, deteriore ou desvalie, como lembra o disposto nos CCB, art. 764 e CCB, art. 768.
Dentro dessa linha de raciocínio, no processo de execução não pode ser ele citado para pagar, já que nada deve. Deve ser sim, intimado (citado) para acompanhar a excussão da coisa empenhada ou hipotecada, caso o devedor não pague dentro de 24 horas, desde que penhorados os seus bens. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()

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