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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 835

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 154.0214.6000.6200

21 - STJ. Locação. Contrato por prazo determinado. Responsabilidade da fiadora. Desinteresse em prosseguir após o término. Notificação extrajudicial. Possibilidade. Incidência do art. 835 do novo Código Civil.

«1. Não obstante esta Corte prestigie a convenção contratual, aqui prevalece, também, a compreensão de que o fiador pode exonerar-se da fiança na forma do artigo 835 do Novo Código Civil. ... ()

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