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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 927

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Doc. VP 144.5515.5000.8300

521 - TRT3. Recurso ordinário. Acidente de percurso. Transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva. É objetiva a responsabilidade por acidente de percurso com transporte fornecido pelo empregador. O risco envolvido na condução dos empregados até o local de trabalho atrai a aplicação do parágrafo único do CCB, art. 927. O empregador é quem responde pelo risco da atividade econômica, pois é ele quem dela tira proveito, consoante CLT, art. 2º.

«Essa responsabilidade não pode ser transferida para o empregado ou para seus familiares, que são a parte hipossuficiente da relação. A condução dos empregados até o local de trabalho inegavelmente é meio para a atividade econômica da empresa, e atende ao interesse do próprio empregador, que depende da mão-de-obra para fazer funcionar o empreendimento e, por isso, preza pela chegada regular e pontual dos obreiros em seu estabelecimento. Quando o empregador disponibiliza condução aos empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho, ele assume os riscos inerentes a essa atividade e a obrigação de oferecer transporte seguro, atraindo para si a responsabilidade civil pelos acidentes com o passageiro, por força do disposto nos artigos 734, 735 e 736 do CC, de aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, na forma do CLT, art. 8º. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.8200

522 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.

«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.8800

523 - TST. Recurso de revista. 1. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.

«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nesta Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.1281.8006.6700

525 - TST. Indenização compensatória por danos morais. Agência bancária. Roubo com uso de arma de fogo. Responsabilidade objetiva.

«1. O novo Código Civil Brasileiro manteve, como regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva baseada na culpa, inovando para ampliar os casos de responsabilidade civil objetiva, acrescendo aquela fundada no risco da atividade empresarial, conforme parágrafo único do seu artigo 927. Tal acréscimo apenas veio a coroar o entendimento de que os danos sofridos pelo trabalhador decorrentes de acidente do trabalho ou no ambiente de trabalho, conduzem à responsabilidade objetiva do empregador. 2. A atividade bancária, em face de sua natureza, gera risco elevado para seus empregados, devendo o empregador, nas ações indenizatórias propostas por seus empregados, responder de forma objetiva na ocorrência de roubo com uso de arma de fogo, por se tratar de evento danoso aos direitos da personalidade do trabalhador. Incidência do parágrafo único do CCB, art. 927. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8004.4000

526 - TST. Recurso de revista subordinado (adesivo) do reclamante. Imposto de renda. Recolhimento. Critério. Dano material. Indenização. Improcedência.

«Não há como imputar ao empregador a obrigação de indenizar o empregado pelo gravame decorrente da constatação de eventuais diferenças no valor a ser recolhido a título de Imposto de Renda, em face da sua incidência sobre a totalidade dos valores provenientes da decisão judicial. A legislação prevê, como hipótese de incidência da obrigação tributária, o pagamento em decorrência de sentença judicial. Erigindo o ordenamento jurídico o valor da sentença em base de cálculo, não há como atribuir a prática de ato ilícito ao empregador, requisito indispensável ao reconhecimento da obrigação de indenizar. Ainda que se admita que o pagamento das verbas trabalhistas no momento oportuno acarretaria para o empregado obrigação tributária menos gravosa, por força da incidência de alíquotas progressivas, não há autorização legal para a imposição ao empregador do encargo de indenizar o empregado. Inteligência dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8008.0300

527 - TST. Recurso de revista. Dano moral e material. Gerente de banco. Assalto e sequestro do empregado e de seus familiares. Responsabilidade objetiva.

«1. Está consignado no v. acórdão regional que o reclamante foi admitido pelo banco em 05.08.1985 e, em 02.04.2003,. quando exercia a função de gerente operacional do reclamado-, foi vítima de sequestro por assaltantes, na saída do trabalho. Consta que, na ocasião, o empregado foi. levado à sua residência, onde permaneceu refém por toda a noite, junto com os seus familiares- e que. foi forçado, no dia seguinte, a acompanhar os assaltantes até agência bancária e abrir os cofres desativando o alarme-. Por sua vez, a família do reclamante. só foi liberada às 14:00 horas do dia seguinte e (...) , embora tenha o assalto sido frustrado pela ação policial, o evento lhe acarretou sequelas graves de ordem emocional, ocasionando sua incapacidade para o trabalho-. 2. Importante registrar que, nos termos do acórdão regional, após o incidente, o reclamante acionou a Previdência Social e, passado um mês do ocorrido (03.04.2003), já estava recebendo benefício de auxílio doença,. posteriormente convertido em auxílio doença acidentário-. No curso da demanda, no entanto, sobreveio a notícia de que a incapacidade permanente do autor estava evidenciada nos autos,. seja através da concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de transação judicial realizada nos autos do processo movido contra o INSS, seja pela prova pericial produzida, em que é informada, sem previsão para a recuperação e retorno ao trabalho, conforme se infere da resposta do expert ao quesito complementar da reclamada-. Assim, restou demonstrado o fato ensejador de dano moral, bem como o comprometimento da capacidade laborativa do empregado, que lhe resultou prejuízos financeiros. 3. Diante do contexto apurado, todavia, o e. TRT reformou a decisão de primeiro grau, que havia deferido ao empregado indenização por danos materiais, nas modalidades dano emergente e lucros cessantes, fixados em R$ 765.943,92, e danos morais arbitrados em R$200.000,00. Para tanto, aquela Corte respaldou-se na tese de que não restou provada a culpa do reclamado no infortúnio. 4. Em situação como tal, considerado o risco inerente à atividade executada pelo reclamante, o entendimento desta e. Corte é assente no sentido de ser objetiva a responsabilidade do empregador. 5. Dessarte, a decisão regional que afasta a responsabilidade da empresa pelos danos morais e materiais do empregado fere o comando do CCB, art. 927, parágrafo único. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.3300

528 - TST. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando.

«O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, que preveem a culpa in vigilando. Ademais, os artigos 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o dever de fiscalizar a execução dos contratos administrativos de prestação de serviços por ela celebrados. No presente caso, o ente público tomador dos serviços não cumpriu adequadamente essa obrigação, permitindo que a empresa prestadora contratada deixasse de pagar regularmente a seus empregados as verbas trabalhistas que lhes eram devidas. Saliente-se que tal conclusão não implica afronta ao art. 97 da CF e contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF, nem desrespeito à decisão do STF na ADC 16, porque não parte da declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, mas da definição do alcance das normas inscritas nessa Lei, com base na interpretação sistemática. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8008.2300

529 - TST. Agravo de instrumento. Acidente do trabalho. Indenização por danos morais e patrimoniais. Responsabilidade civil do empregador.

«Demonstrada a violação do CCB, art. 927, parágrafo único, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 142.1281.8008.2600

530 - TST. Danos morais decorrentes da reabilitação para desempenho de função diversa. Configuração. Ausência de ato ilícito praticado pelo empregador.

«1. A responsabilidade civil está regulada nos artigos 186, 187 e 927 do novo Código Civil, sendo que, para sua configuração, devem fazer-se presentes os seguintes requisitos: prova efetiva do dano, nexo causal, prática do ato ilícito, necessidade de reparação e culpa, exceto na hipótese de atividade de risco, em que a responsabilidade do empregador é objetiva, independente da caracterização de culpa. 2. Dos fatos descritos no acórdão recorrido não se evidencia conduta dolosa ou culposa da reclamada, a fim de possibilitar o enquadramento jurídico pretendido. Não provado ato ilícito praticado pelo empregador, não há falar em indenização por danos morais em decorrência do procedimento adotado para designar o empregado para o desempenho de função compatível com suas condições atuais. 3. Incólumes os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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