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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 927

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Doc. VP 136.2504.1001.5000

571 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Parceria rural. Partilha de riscos e lucros entre as rés. Responsabilização subsidiária.

«Verificado que a atividade de extração de carvão, diretamente desenvolvida pela primeira reclamada, era realizada em parceria rural com a segunda ré, proprietária do imóvel, por meio da divisão dos riscos e lucros do empreendimento (Lei 4.504/1964, art. 96, parágrafo primeiro), resta autorizada a responsabilização subsidiária da segunda ré pelas verbas devidas ao reclamante, pois tal reclamada beneficiou-se inegavelmente dos serviços prestados pelo reclamante na referida atividade, devendo responder pelo prejuízo ocasionado ao trabalhador, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.7200

572 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Responsabilidade objetiva.

«A responsabilidade objetiva do empregador advém naquelas hipóteses em que o exercício da atividade econômica, por sua própria natureza, gera riscos à integridade física do empregado, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Esse dispositivo é integralmente aplicável ao direito do trabalho, principalmente porque é da própria definição do empregador a assunção dos riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Portanto, constatado o dano e o nexo de causalidade pela enfermidade sofrida pelo vigilante em transporte de valores, emerge o dever de reparação do empregador.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.0300

573 - TRT3. Acidente de trabalho. Acidente de trajeto. Responsabilidade civil objetiva. Não configuração.

«A responsabilidade objetiva somente tem incidência se a atividade normalmente desenvolvida pela empresa implicar, por sua natureza, riscos ou prejuízos para o direito de outrem. O risco de se acidentar na via pública acomete a todos os cidadãos igualmente, não sendo razoável pensar que o simples ato de se deslocar de sua casa para o local de trabalho possa ser considerada como atividade de risco a ensejar a aplicação da responsabilidade objetiva. Comprovado nos autos que a reclamada não teve nenhuma ingerência, direta ou indireta, na concretização do acidente ocorrido com o autor, inexiste o dever de indenizar. Inteligência do CCB, art. 927 de 2002.... ()

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Doc. VP 136.2600.1000.3300

574 - TRT3. Assédio moral. Configuração.

«Evidenciando-se pela prova oral coligida ao feito a prática de assédio moral por parte da ré, caracterizado pela reiteração de condutas abusivas por parte de sua gerente, a qual dispensava tratamento inadequado e ofensivo aos empregados, em flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, extrapolando-se os limites de atuação do seu poder diretivo, expondo a honra e intimidade deste e submetendo-o a um constrangimento injustificado, há de arcar com a reparação pelos danos morais causados por essa conduta. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços, não menos certo é que o exercício desse poder potestativo encontra limite no direito à dignidade e à honra do trabalhador. Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, faz jus a autora ao recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes dos atos ilícitos praticados pelo réu (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.0200

575 - TRT3. Dano moral. Uso de sanitário. Limitação. Restrição abusiva do uso de banheiro pelo trabalhador. Indenização por danos morais.

«A limitação do uso do banheiro, por meio de pausas pré-estabelecidas e de necessidade de autorização prévia, sem eficiente substituição da trabalhadora para uso do toalete, representa abuso do poder diretivo e ato atentatório à intimidade, vida privada e imagem (CF/88, art. 5º, X) e à própria dignidade (art. 1º, III, da CF) da reclamante, mormente quando a empregada passa por especial situação constrangedora diretamente decorrente dessa irregular conduta patronal. Cabível nesta hipótese a indenização por danos morais pleiteada, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.4000

576 - TRT3. Ente público. Responsabilidade subsidiária do ente público. Configuração. Culpa in viligando do tomador de serviços. Ausência de fiscalização do adimplemento das obrigações trabalhistas pelo fornecedor da mão- de- obra.

«Com espeque na diretriz sedimentada pelo E. STF, ao declarar nos autos da ADC 16/DF a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, para se cogitar na exclusão da responsabilidade (subsidiária) daqueles destinatários do regramento legal em comento, há que se constatar a diligência e atenção do beneficiário final da prestação de serviços, quanto ao dever de fiscalizar a execução do objeto contratual, inclusive no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada, diretamente envolvidos na execução do contrato. Transpondo o decidido pelo Guardião Maior da Constituição ao vertente caso concreto, o que se observa é que o ente público, a quem competia o onus probandi, não se desvencilhou do encargo a contento, ex vi do disposto nos artigos 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, notadamente no aspecto da fiscalização do fornecedor de mão-de-obra -a doutrinariamente denominada culpa in vigilando. Assim, deve responder pelos prejuízos causados ao trabalhador (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()

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Doc. VP 136.2600.1002.5800

577 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Isonomia. Terceirização. Execução de atividades- fim. Concessionária de energia elétrica. Reponsabilização subsidiária.

«Impõe-se o tratamento isonômico da reclamante, empregada terceirizada de concessionária de energia elétrica, em relação aos trabalhadores da tomadora de serviços, em se constatando que a autora laborava em serviços diretamente ligados à dinâmica empresarial da tomadora. Trata-se de aplicação do princípio da isonomia (artigos 5º, «caput. e 7º, XXX, da CF), que garante à reclamante a percepção de igual salário e a aplicação dos instrumentos coletivos firmados pelo ente terceirizante, que inclusive deve ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas devidas à autora. A contratação, por meio de licitação pública, nos termos do CF/88, art. 37, inciso XXI, não isenta, por si só, a Administração Pública tomadora dos serviços de fiscalizar as obrigações impostas no contrato à terceirizada. No caso dos autos, o ente terceirizante deixou de fiscalizar adequadamente o regular cumprimento do contrato no tocante às obrigações trabalhistas. Desse modo, a empresa terceirizante causou prejuízo à trabalhadora, devendo responder subsidiariamente pelas verbas a ela devidas e inadimplidas pelo empregador principal, conforme CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Não se pode negar no caso em tela a presença da responsabilidade subjetiva, pela culpa «in vigilando. decorrente da má fiscalização das obrigações contratuais, entendimento que está em perfeita harmonia com o que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.5100

578 - TST. Responsabilidade civil. Empregado. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador em face do conceito da atividade de risco. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.

«... O tema em destaque remete a responsabilidade objetiva do empregador, à luz do conceito de atividade de risco. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.5900

579 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização. Expectativa de cargo frustrada. Pressupostos indenizatórios. Danos materiais e morais.

«As reparações dos danos moral e material encontram previsão legal específica na Constituição da República, em seus artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, e, também, nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Nesse prisma, o pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. De forma que ficou delineado na doutrina e na jurisprudência, que não há se falar em prova do dano moral, mas sim, na demonstração do fato que gerou a dor, o sofrimento. Provado o fato, impõe-se a condenação. Dessa forma, demonstrado que além da empresa propor cargo distinto e melhor remunerado do que aquele efetivamente contratado, também praticou ato que levou ao empregado à legítima expectativa dessa contratação (ofensa ao princípio da boa fé objetiva); sendo devida, pois, tanto a reparação material como a moral.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.8100

580 - TRT3. Retenção da ctps. Dano moral. Promessa de emprego. Retenção de ctps.

«Uma promessa de emprego de forma a gerar a obrigação do suposto empregador de indenizar porque descumprida aquela, deve se basear, primeiro, na prova de que houve uma inequívoca manifestação de vontade de contratar, vontade esta que deve ultrapassar a esfera íntima interpretativa do possível contratado, mas sim, constatada através de condutas tácitas e formais do contratante, praticadas para subsidiar o negócio. Não basta que o trabalhador participe de um processo seletivo para se considerar como existente a obrigação de contratar. Segundo, que a quebra da promessa foi injustificada, abusiva. Além disto, o tempo em que a CTPS fica retida com o suposto contratante deve ultrapassar a razoabilidade. A responsabilidade civil do empregador que gera o dever de reparação, com fulcro no CCB, art. 927, aplicável no âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado não pode ser afastada da prova de seus pressupostos básicos de constituição, como o dano, o nexo causal e o ato ilícito, fundado na conduta culposa e/ou dolosa da empresa. Enfim, neste âmbito, cada caso concreto merece ser analisado a partir do contexto probatório, sendo indispensável a prova daqueles pressupostos.... ()

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