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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1003

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Doc. VP 164.3150.8017.2600

31 - TJSP. Sociedade por quotas (ltda). Retirada de sócio. Execução ajuizada contra a empresa da qual o agravante era sócio. Sociedade que teve desconsiderada sua personalidade jurídica. Responsabilização dos sócios em caso de abuso da personalidade jurídica. Agravante, entretanto, que retirou-se da sociedade há mais de dois anos. Exclusão do agravante do polo passivo da execução. Necessidade. Inteligência do parágrafo único do CCB, art. 1003. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7348.5100

32 - STJ. Locação. Fiança. Interpretação não extensiva. Responsabilidade. Restrita ao período originalmente contratado. Continuidade da garantia sem anuência do fiador. Impossibilidade. Novação. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006.

«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.3300

33 - STJ. Locação. Fiança. Cláusula que obrigue o fiador até a efetiva entrega das chaves. Irrelevância. Responsabilidade. Restrição ao período originalmente contratado. Prorrogação da locação sem anuência do fiador. Extinção da garantia. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Ofensa. Ilegitimidade passiva para a execução. CPC/1973, art. 267, VI. Incidência da Súmula 214/STJ. Precedentes do STJ.

«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Na espécie, impõe-se considerar extinta a fiança, uma vez que o contrato original teve seu termo final em 08/06/93, e os valores exigidos datam de 1995/1996. Esta a exegese inscrita na Súmula 214/STJ. ... ()

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