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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1611

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Doc. VP 103.1674.7048.1900

31 - STJ. Sucessão hereditária. Ação visando à declaração de validade de vínculo real de habitação.

«Cônjuge sobrevivente que, além de possuir outros imóveis, reside em localidade diversa. Acresce que, falecido o cônjuge sobrevivente, como ocorreu no caso, a conjugação das circunstâncias acima apontadas leva à conclusão de que inocorreu a alegada ofensa ao CCB, art. 1.611, § 2º. Agravo improvido.... ()

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