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CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 151

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Doc. VP 103.1674.7336.3500

961 - STJ. Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzida pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Siginificado da expressão «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo contida no CTN, art. 151, III. CTN, art. 111. Cita doutrina.

«... é verdade que o CTN, art. 151, ao estabelecer as causas de suspensão do crédito tributário incluiu no inc. III «as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (grifei). Na hipótese, em havendo norma expressa que trata de suspensão de crédito tributário, a legislação há de ser interpretada literalmente, isto é, «verbum ad verbum, no sentido gramatical do texto legal (CTN, art. 111), sem desprezar, obviamente, os elementos sistemático e teleológico. Dentro dessa linha de entendimento, não parece vingar o argumento de que o próprio CTN, art. 151, em seu inc. III, autoriza o estabelecimento de depósito prévio, nos termos concebidos pelo Lei 9.639/1998, art. 10 introduzidos no Lei 9.528/1997, art. 126. Se bem examinada a expressão contida no dispositivo do CTN, «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, verifica-se que estas leis devem ser reguladoras do processo tributário administrativo, ou seja a competência para legislar neste campo, ao meu juízo, encontra-se adstrita ao procedimento tributário administrativo, ou seja, no estabelecimento de certas condições processuais, como as relativas à formalidade dos atos, prazos, instâncias, etc. Daí até entender-se tal disposição legal como autorizativa da instituição de depósito prévio na suspensão do crédito tributário há uma grande distinção. Por isso, também entendo tenha o Lei 9.639/1998, art. 10, em comento, desbordado do verdadeiro alcance que deveria ter, em observância ao disposto no CTN, art. 151, III. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.3600

962 - STJ. Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, III). Recurso administrativo. Depósito prévio de 30% (Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzido pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Cita doutrina.

«Malgrado seja considerado incompatível com o disposto no CTN, art. 151, III, a exigência de prova de depósito prévio de 30%, imposta à pessoa jurídica, para dar seguimento a recurso interposto em processo tributário administrativo, nos termos do Lei 9.639/1998, art. 10, «in casu, tendo sido julgado o recurso administrativo, julga-se prejudicado o recurso especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.2600

963 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Inscrição no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Homologação tácita. Impossibilidade. Valor superior ao previsto no Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º. Necessidade de prestação da garantia. Finalidade do programa. Parcelamento dos débitos fiscais. Função social. CTN, art. 111, I e CTN, art. 151, IV.

«As disposições que regem o ingresso da empresa devedora junto ao REFIS prevêem a homologação tácita do pedido de inscrição se a Comissão encarregada de examinar tais pedidos não se manifestar no prazo de 75 (setenta e cinco dias). Ultrapassada essa fase inicial, puramente administrativa, a empresa obtém automaticamente o parcelamento do débito, havendo, portanto, incidência da regra insculpida no CTN, art. 151, VI, que determina a suspensão do crédito tributário. Por outro lado, o CTN, art. 111, I determina a interpretação literal da Lei, ou dispositivos de Lei, sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Se a empresa não obteria, sem prestar garantia, a homologação expressa, uma vez que o débito é muito superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), (Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º), não há como se admitir a homologação tácita superando a exigência legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.2200

964 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Crédito. Prazo prescricional. Decadência e Prescrição. Auto de infração. Precedentes do STJ. CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 151, III e CTN, art. 173, I.

«Lavrado o auto de infração consuma-se o lançamento, só admitindo-se o lapso temporal da decadência do período anterior ou depois, até o prazo para a interposição do recurso administrativo. A partir da notificação do contribuinte o crédito tributário já existe, descogitando-se da decadência Esta, relativa ao direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos, contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.2800

965 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Depósito de TDA's. Impossibilidade. Inexistência de cotação em Bolsa de Valores. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II. CPC/1973, art. 655. Lei 6.830/80, art. 11.

«Desatendida pelo executado a ordem legal estabelecida para a penhora, a constrição legal deve seguir o específico ordenamento (Lei 6.830/80, art. 11). Inadmissível a nomeação e penhora de TDA's sem cotação na Bolsa de Valores. A execução é feita no interesse do exeqüendo e a penhora serve de garantia ao sucesso da cobrança forçada. Multifários precedentes jurisprudenciais.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.2110.5047.0700

967 - STJ. Tributário. Ação declaratória. Depósito inibitório de ação fiscal. Contribuinte vitorioso. Levantamento determinado. Eventual existência de outros débitos do contribuinte não torna lícita a aproriação do depósito pelo fisco. CTN, art. 151.

«O depósito inibitório de ação fiscal (CTN, art. 151) deve ser devolvido ao contribuinte em caso de este ser vitorioso na ação a ele relativa. Não é lícito ao Fisco apropriar-se de tal depósito a pretexto de que existem outras dividas do contribuinte, oriundas de outros tributos.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7308.5200

969 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Liminar. Denegação posterior da segurança. Caráter declaratório negativo. Efeitos retroativos. Lei 1.533/51, art. 1º. CTN, art. 151, IV.

«A sentença que nega a segurança é de caráter declaratório negativo, cujo efeito, como é cediço, retroage à data da impetração. Assim, se da liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário decorreu algum efeito, com o advento da sentença denegatória não mais subsiste, isto é, «cassada a liminar ou cessada sua eficácia, voltam as coisas ao «status quo ante. Assim sendo, o direito do Poder Público fica restabelecido «in totum para a execução do ato e de seus consectários, desde a data da liminar (cf. Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, «Habeas Data, 16ª edição atualizada por Arnoldo Wald, Malheiros Editores, p. 62).... ()

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Doc. VP 103.2110.5045.8100

970 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Liminar. Denegação posterior da segurança. Caráter declaratório negativo. Efeitos retroativos. CTN, art. 151, IV.

«A sentença que nega a segurança é de caráter declaratório negativo, cujo efeito, como é cediço, retroage à data da impetração. Assim, se da liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário decorreu algum efeito, com o advento da sentença denegatória não mais subsiste, isto é, «cassada a liminar ou cessada sua eficácia, voltam as coisas ao «status quo ante. Assim sendo, o direito do Poder Público fica restabelecido «in totum para a execução do ato e de seus consectários, desde a data da liminar (cf. Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, «Habeas Data, 16ª edição atualizada por Arnoldo Wald, Malheiros Editores, p. 62).... ()

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