Carregando…

CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 175

+ de 54 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 184.9525.6000.0100

51 - TRF4. Tributário. Execução fiscal. Pagamento. Anistia. Lei 9.779/1999. Requisitos para concessão do benefício. Interpretação. CTN, art. 111.

«As hipóteses de exclusão do crédito tributário não serão outras além das previstas no CTN, art. 175, isenção e anistia. O julgador, ao analisar os efeitos do pagamento, tal como previstos no § 3º acrescido pela Medida Provisória 2.158-35/2001 a Lei 9.779/1999, art. 17), em nenhum momento estendeu o benefício a situações não autorizadas em lei. Se o ato praticado, uma vez analisadas suas características e efeitos, se amolda à hipótese de anistia, deve ser reconhecida a incidência da norma que outorga esse benefício. A lei proíbe a ampliação da isenção, mas não impede que o intérprete revele o real sentido da norma.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7409.8900

52 - TJMG. Tributário. ICMS. Cobrança. Crédito tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Decadência. Lançamento por homologação. Contagem do prazo prescricional. Observância do § 4º do art. 150 c/c o CTN, art. 175, I, ambos.

«Tratando-se de tributo sujeito a pagamento antecipado e ao lançamento por homologação, como é o caso do ICMS, hão que se observar, na contagem do prazo extintivo do direito de cobrança do crédito tributário, as regras conjugadas do § 4º do CTN, art. 150 e a do CTN, art. 173, I, ambos. Na obrigação tributária, que nasce com o fato gerador, a Fazenda Pública dispõe do prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário, ficando, nesse período, sujeita ao prazo decadencial. Após o lançamento, inicia-se um hiato em que não ocorre a decadência ou a prescrição, até que se confirme o crédito tributário. Confirmado o crédito tributário, surge o prazo prescricional de cinco anos, podendo nesse período ser feita a cobrança.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7378.3200

53 - STJ. Tributário. Isenção. Hermenêutica. Interpretação literal. Conceito. Considerações sobre o tema. CTN, art. 111 e CTN, art. 175, parágrafo único.

«... A interpretação literal significa interpretação segundo significado gramatical da palavra, ou sua etimologia. Com isso, o intérprete terá que se apegar ao significado exato das palavras, tendo, muitas vezes que recorrer ao estudo etimológico delas. O art. 175, através de seu parágrafo único está em consonância com o CTN, art. 111, quando reza que «a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente. Assim, a regra do CTN, art. 111 deve ser entendida no sentido de que as normas reguladoras das matérias que menciona, não comportam interpretação ampliativa, nem tampouco integração por eqüidade. Se possível mais de uma interpretação, razoáveis, deve prevalecer aquela que mais se aproxima do elemento literal. Souto Maior Borges afirma: «se a isenção constitui um privilégio, é natural que deva ser interpretada em sentido estrito. (Comentários ao Código Tributário Nacional, Carlos Valder do Nascimento (coordenador), 3ª ed. Rio de Janeiro, 1998, pgs. 251/252) ... (Min. José Delegado).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 192.5352.4000.0800

54 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1998, art. 6º. Impossibilidade. CTN, art. 175.

«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição de guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa