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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 10

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Doc. VP 103.2110.5036.8000

131 - STJ. Ação reivindicatória. Ação real. Necessidade de citação da esposa do réu. Litisconsórcio passivo necessário. Menor. Interesse de menores. Intervenção obrigatória do Ministério Público. Omissões que levam à anulação do processo. CPC/1973, art. 10, § 1º, I, CPC/1973, art. 47, e CPC/1973, art. 82, I. (Com doutrina e precedentes).

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Doc. VP 180.9323.3009.8400

132 - STJ. Ação em que o arrematante do imóvel pretende imitir-se na posse. Natureza real imobiliária. Citação de ambos os cônjuges. Irrelevância da circunstância de estarem separados de fato, apenas um deles ocupando o imóvel. A necessidade da citação de ambos decorre da natureza da ação e não de a ofensa ao direito ser imputável aos dois. CCB, art. 524. CPC/1973, art. 10, parágrafo único, I.

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Doc. VP 103.2110.5008.5300

133 - TJMG. Inventário e partilha. Ação rescisória de decisão homologatória de partilha. Admissibilidade, especialmente quando o inventário assume feições de ação litigiosa. Falta de citação do autor, marido de uma das herdeiras e alienação de bens sem outorga uxória. Nulidade processual insanável. Rescisória procedente. CPC/1973, art. 10, parágrafo único, II; CPC/1973, art. 214; CPC/1973, art. 485, V; CPC/1973, art. 999 e CPC/1973, art. 1.030, II. CCB, art. 242, I e II.

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Doc. VP 103.2110.5009.9500

134 - TJSP. Inventário e partilha. Cônjuge, casada no regime de separação de bens, que providencia o inventário de seu pai. Desnecessidade de outorga marital ou presença do varão nos autos, pois a esposa não está alienando nem gravando bens imóveis ou direitos reais. CCB/1916, art. 44, III, CCB/1916, art. 235, I, CCB/1916, art. 242, I e II; e CPC/1973, art. 10, todos inaplicáveis.

A esposa que está providenciando o inventário em que receberá bens decorrentes da sucessão de seu pai, não está alienando ou gravando bens imóveis ou direitos reais, por isso, é desnecessária a citação ou o consentimento do varão.... ()

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