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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 43

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Doc. VP 103.1674.7051.2700

111 - STJ. Sucessão processua. Morte de uma das partes. CPC/1973, art. 43.

«Ocorrendo a morte de qualquer uma das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, salvo se motivo devidamente justificado determine a habilitação dos herdeiros. CPC/1973, art. 43. Agravo improvido.... ()

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