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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 72

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Doc. VP 165.2891.8015.9100

11 - TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte. Ação regressiva da seguradora. Elementos dos autos que comprovam a ocorrência de ''desvio de carga'' e não de ''roubo'', como alegado pela ré e pela litisdenunciada. Responsabilidade da transportadora perante à seguradora comprovada. Condenação no valor inserido no conhecimento de frete. Denunciação da lide procedente, uma vez que a litisdenunciada assumiu perante a litisdenunciante a responsabilidade pelo transporte. Solidariedade entre as transportadoras perante a seguradora, pois compõem a lide como litisconsortes. CPC/1973, art. 72, I. Responsabilidade exclusiva da litisdenunciada perante a litisdenunciante. Ação regressiva e denunciação procedentes. Recurso provido, nos termos do acórdão

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Doc. VP 103.1674.7187.7200

12 - STJ. Denunciação da lide. Prazo para citação. CPC/1973, art. 72, § 2º.

«Se a demora da citação do denunciado decorre de deficiências do próprio serviço judiciário, sem que tenha havido culpa ou dolo do denunciante, não se pode apontar nenhuma contrariedade ao CPC/1973, art. 72, § 2º.... ()

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