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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 75

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Doc. VP 164.7400.5015.4100

21 - TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Hipótese que implica a formação de litisconsórcio passivo entre denunciante e denunciado, no pólo passivo, e o autor, no pólo ativo. CPC/1973, art. 75, I. Julgamento de improcedência da ação principal quanto a uma das ré que implica o prejuízo do julgamento da denunciação. Denunciação prejudicada.

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Doc. VP 154.5270.9000.6700

22 - STJ. Civil e processual. Acidente de trânsito. Colisão. Morte. Ação indenizatória promovida contra o causador do sinistro. Denunciação à lide da seguradora aceita e apresentada contestação. Integração ao polo passivo, em litisconsórcio com o réu. Exclusão indevida pelo tribunal estadual. Solidariedade na condenação, até o limite do contrato de seguro. CPC/1973, art. 75, I.

«I. Promovida a ação contra o causador do acidente que, por sua vez, denuncia à lide a seguradora, esta, uma vez aceitando a litisdenunciação e contestando o pedido inicial se põe ao lado do réu, como litisconsorte passiva, nos termos do CPC/1973, art. 75, I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.6700

23 - STJ. Denunciação da lide. Exclusão do réu-denunciante. Continuação do processo contra o denunciado. CPC/1973, art. 75, I.

«O denunciado que aceita a denunciação e contesta o pedido transforma-se em litisconsorte passivo (CPC, art. 75, I). Excluído o denunciante (réu originário), o processo não se extingue: continua contra o denunciado (até então litisconsorte passivo) na posição de único demandado.... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.6600

24 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais. Denunciação da lide da seguradora. Aceitação da denunciação e contestação do mérito. Condenação direta e solidária da seguradora. Cabimento. Precedentes. CPC/1973, art. 75, I.

«Em demanda onde se busca a indenização de danos materiais, aceitando o litisdenunciado a denunciação feita pelo réu, inclusive contestando o mérito da causa, exsurge a figura do litisconsórcio anômalo, prosseguindo o processo entre o autor de um lado e, de outro, como litisconsortes, o denunciado e o denunciante, que poderão vir a ser condenados, direta e solidariamente, ao pagamento da indenização. Esta, nos termos da jurisprudência uníssona deste Tribunal, é a interpretação a ser dada ao preceito contido no CPC/1973, art. 75, I. ... ()

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Doc. VP 154.5270.9000.6800

25 - STJ. Civil e processo civil. Ação de reparação de danos. Denunciação da lide. Contestação. Condenação direta da litisdenunciada. CPC/1973, art. 75, I. Interpretação pragmática.

«- A seguradora-litisdenunciada ao oferecer contestação, assume posição de litisconsorte passiva do denunciante. Pode assim, ser condenada em conjunto com este, à indenização por acidente de trânsito. Esta é a interpretação correta e pragmática do CPC/1973, art. 75, I.... ()

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Doc. VP 210.8100.4400.6609

26 - STJ. Civil e processual. Colisão de veículos. Ação de reparação de danos. Denunciação da lide feita pelo réu. Aceitação. Contestação do pedido principal. Condenação direta da denunciada (seguradora) e solidária com o réu. Possibilidade. CPC/1973, art. 75, I. CPC/1973, art. 76.

1 - Se a seguradora comparece a Juízo aceitando a denunciação da lide feita pelo réu e contestando o pedido principal, assume ela a condição de litisconsorte passiva, formal e materialmente, podendo, em consequência, ser condenada, direta e solidariamente, com o réu. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.5200

27 - 2TACSP. Denunciação da lide. Contestação do denunciado. Hipótese do inc. II do CPC/1973, art. 75. Inocorrência. Prosseguimento da ação entre autor, réu e denunciado.

«... No caso, foi deferida a denunciação da lide a Álvaro Faro Mendes (fls. 52) e veio ele aos autos para declarar incabível o pedido, mas oferecendo contestação, como se vê, claramente, pela petição copiada a fls. 63/77 com pedido, a final, do seguinte: «Por todo o exposto, temos ser processualmente inadmissível a denunciação, e no mérito, improcedente, condenada a denunciante nas custas e na honorária advocatícia à base de 20% do valor da causa. Via de conseqüência, não é aplicável o inc. II do CPC/1973, art. 75 que cuida, exclusivamente, de hipótese de negação da qualidade que foi atribuída ao denunciado, sem que venha contestar a ação, como fez. ... (Juiz Nestor Duarte).... ()

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Doc. VP 103.1674.7109.8600

28 - STJ. Denunciação da lide. Litisconsórcio. Prazo em dobro. CPC/1973, arts. 75, I e II e 191.

«Aplica-se a regra do CPC/1973, art. 191 se o denunciado se opõe ao pedido da ação principal (CPC, art. 75, I). Não assim, entretanto, se se limita a negar a existência do vínculo de que derivaria o direito de regresso (CPC, art. 75, II).... ()

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Doc. VP 103.2131.0319.6300

29 - STJ. Denunciação da lide. Competência. Acidente de trânsito com veículo oficial. Lide denunciada à união que nega tal qualidade. Decisão da justiça federal considerando inadmissível a denunciação. Competência que passa para a Justiça Estadual. CPC/1973, art. 75, II.

«Competência. Processual civil. Denunciação. CPC/1973, art. 75, II. I - «Litis denunciada da lide a União perante Juiz Federal, e tendo ela negado a qualidade que lhe foi atribuída, declarando não ter interesse na causa, acatada pelo Juízo tal manifestação, exsurge como expressa a incompetência da Justiça Federal. II - Improcedência do conflito, para declarar-se competente a Jurisdição comum.... ()

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