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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 108

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Doc. VP 103.1674.7185.5700

11 - STJ. Recurso especial. Concessão de suspensividade a especial ainda não admitido na instância de origem. Impossibilidade. CPC/1973, art. 108.

«A jurisprudência prevalecente no STJ é no sentido de que só se concede efeito suspensivo ao Especial quanto este estiver sob a jurisdição desta Corte, desde que, como se sabe, a Cautelar constitui processo acessório e dependente (CPC, art. 108) do recurso excepcional.... ()

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Doc. VP 103.2131.0294.7100

12 - STJ. Competência. Consignação em pagamento. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Anterior ação pleiteando a revisão das prestações pelo princípio da equivalência salarial, proposta na Justiça Federal, contra o BNH e o agente financeiro. Consignatória remetida à Justiça Estadual Comum. Descabimento. Acessoriedade entre as ações. CPC/1973, art. 108. (Cita doutrina).

«Processo civil. Competência. Ajuizada, por mutuários do SFH, contra Triplik S/A - Crédito Imobiliário, ação de consignação em pagamento em seguida a ação ordinária promovida contra o BNH e a aludida sociedade pleiteando o estabelecimento de prestações de acordo com o princípio de equivalência salarial, não é possível deixar-se de considerar uma acessória da outra, pelo que, fazendo aplicação do disposto no CPC/1973, art. 108, a competência para o processo e julgamento de ambas é o Juízo Federal da 1ª Vara do Espírito Santo.... ()

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Doc. VP 103.2131.0294.6500

13 - STJ. Família. Alimentos. Competência. Ação de revisão proposta em comarca diversa daquela em que se deu a separação consensual e a fixação dos alimentos. Acessoriedade do CPC/1973, art. 108. Inaplicabilidade. Competência fixada pelo novo domicílio do alimentando. CPC/1973, art. 100, II. (Cita precedente do TFR).

«Competência. Alimentos. Revisão dos fixados para os filhos em procedimentos de separação consensual. Não incide, na espécie, o disposto no CPC/1973, art. 108, fixando-se a competência em função da residência ou domicílio do alimentado CPC/1973, art. 100, II.... ()

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