CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 130
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1331 - STJ. Execução. Quantia certa. Localização de bens do devedor para penhora. Pretensão do exeqüente a que o Juiz requisite informações do devedor aos bancos. Possibilidade excepcional. Credor, no caso, que não exauriu as diligências que lhe competiam. Pretensão indeferida. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 339. (Com precedentes).
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1332 - STJ. Prova. Produção. Prudente arbítrio do Juiz. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131.
«A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar temperamento a critério da prudente discrição do magistrado que preside o feito, com base em fundamentado juízo de valor acerca de sua utilidade e necessidade, de modo a resultar a operação no equilíbrio entre a celeridade desejável e a segurança indispensável na realização da Justiça.... ()
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1333 - STJ. Filiação. Prova. Investigação de paternidade. Determinação de ofício de audiência de testemunhas. Possibilidade. Direito indisponível. CPC/1973, art. 130. Direito de Família. Evolução. Hermenêutica. Precedentes.
«Na fase atual da evolução do Direito de Família, é injustificável o feitichismo de normas ultrapassadas em detrimento da verdade real, sobretudo quando em prejuízo de legítimos interesses de menor. ... ()
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