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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 161

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Doc. VP 210.9781.5001.9200

1 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Lançamento de cota interlinear nos autos. Multa imposta à advogada, pelo magistrado, com fundamento no CPC/1973, art. 161. Mandado de segurança utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Teratologia, ilegalidade ou abuso de poder da decisão impugnada não verificados. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 195.2744.8002.5800

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo em recurso especial convertido em recurso especial. Aferição dos requisitos de admissibilidade quando do julgamento do recurso especial. Possibilidade. Execução de sentença. Violação aos CPC/1973, art. 161, 458 e CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9849.9312

3 - STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Fungibilidade recursal. Embargos recebidos como agravo regimental. Deficiência de formação do agravo de instrumento. Não ocorrência. Reiteração do REsp. Existência. Tempestividade. Aferição. Falha do cartório judicial. Lei 11.960/09. Inovação legislativa posterior à interposição do REsp. Aplicação. Possibilidade. Art. 257 do RISTJ e Súmula 456/STF. Inconstitucionalidade afastada pela Corte Especial. Agravo não provido.

1 - Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 140.8133.0002.6000

4 - TJSP. Multa. Ação acidentária. Nota de ciência lançada pelo procurador no verso de carta de intimação ao INSS, antes de formalizado termo de vista. Manifestação entendida como cota marginal ou interlinear com cominação de multa. Descabimento. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 161. Ato com sequência lógica e cronológica para o andamento do feito. Ausência de prejuízo às partes e ao prosseguimento do processo. Cominação afastada. Recurso provido.

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Doc. VP 144.9060.0009.2000

5 - TJSP. Multa. Ação acidentária. Cota aposta no verso de mandado de intimação. Manifestação irregular. Caso em que, porém, não se vislumbrando má-fé ou falta de lealdade processual, deve ser excluída a multa prevista no CPC/1973, art. 161. Recurso provido.

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Doc. VP 111.3571.6000.0300

6 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.

«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação, em uma mesma ação, dos pedidos de investigação de paternidade e de anulação de registro de nascimento - seria capaz de desautorizar a propositura de nova demanda; (IV) é viável a referida cumulação de pedidos no âmbito de uma mesma ação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.0900

7 - TRT9. Valor da causa. Majoração de ofício. Inadmissibilidade. Custas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 161, parágrafo único. CLT, art. 789, III.

«... O valor da causa é atribuído pelo autor na exordial, nos moldes do CPC/1973, art. 258, permanecendo imutável se não for impugnado pela parte adversa, sendo utilizado para efeitos de fixação da alçada e para o pagamento das custas, no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória, consoante inc. III do CLT, art. 789. No caso, o valor atribuído pelo juízo monocrático para a fixação das custas diz respeito ao valor da constrição efetuada nos autos principais, o que se apresentaria correto, não fosse a ausência de impugnação por parte do embargante. Logo, há de prevalecer aquele apresentado na inicial, porque, respeitosamente, o valor atribuído à causa, fixados os limites do contraditório, tornou-se imutável e não poderia ter sido majorado de ofício (CPC, art. 261, parágrafo único). ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.9400

8 - TRT2. Autos. Riscos feitos com tinta azul. Censura ao procedimento anônimo. CF/88, art. 1º, II e III. CPC/1973, art. 156 e CPC/1973, art. 161.

«A cidadania e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, II e III) são os fundamentais princípios sobre os quais há de ser fincado o Direito Processual. Portanto, o magistrado não pode deixar de censurar o anônimo procedimento de rasura nos autos de processo judicial aos seus cuidados. Em suas anotações ao CPC/1973, ensina o eminente processualista Humberto Teodoro Júnior que «é velha de séculos a proibição de lançarem nos autos quaisquer notas ou observações interlineares ou marginais e que «inclui-se entre as praxes censuráveis a de sublinhar trechos de depoimentos de testemunhas ou de outros atos do processo, salvo, é claro, os destaques feitos nos arrazoados da própria parte. ... ()

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