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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 220

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Doc. VP 210.6241.1903.7233

71 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

1 - «De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art. 798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro (AgRg no AREsp 1.698.961/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4573.1184

72 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. Agravo não provido.

1 - O recurso especial é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 210.6150.4313.9555

73 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. Não ocorrência. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 220. Decisão mantida. Agravo improvido.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c 1.003, § 5º, e 1.042, do CPC, e também CPP, art. 798. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0984.2548

74 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 -Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0875.4328

75 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Intempestividade do recurso especial. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 220. CPC/2015 . Recesso forense. Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. Agravo regimental desprovido.

1 - O prazo para a interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, do CPC, bem como do CPP, art. 798 - CPP. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9387.1854

76 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 15 dias corridos. Recesso forense. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Intempestividade. Agravo regimental não provido.

1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art. 798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. ... ()

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Doc. VP 210.5310.9910.6674

77 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recesso forense. Inaplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução 244/2016 do cnj, aos processos criminais. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Agravo não provido.

1 - «De acordo com a jurisprudência desta Corte, não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 220, regulamentado pela Resolução CNJ 244, de 19/9/2016, nos feitos com tramitação perante a justiça criminal, ante a especialidade das disposições previstas no art. 798, caput, e § 3º, do CPP, motivo pelo qual não há falar em suspensão dos prazos entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro (AgRg no AREsp 1.698.961/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 4/8/2020, DJe 13/8/2020). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.5260.3137.8932

78 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Recurso especial interposto após o prazo de 15 dias contados de forma contínua. Intempestividade. CPC/2015, art. 220. Não incidência em matéria criminal. Precedentes do STJ. Ausência de comprovação de suspensão do expediente no tribunal local, por documento idôneo, no ato de interposição do recurso especial. Intempestividade que obstou a interrupção do prazo para interposição de quaisquer recursos subsequentes. Preclusão temporal. Trânsito em julgado do acórdão exarado na corte de origem. Baixa dos autos após a publicação do acórdão e certificação do trânsito em julgado.agravo regimental desprovido com a determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado do aresto exarado às fls. 4.563/4.597, efetivando, na sequência, a baixa dos autos ao tribunal de origem.

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Doc. VP 210.5250.5186.0544

79 - STJ. Processual civil. Art. 220 do CPC/15. Suspensão do prazo processual. Possibilidade de prática de atos processuais. Recurso especial intempestivo.

1 - É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 219, caput, todos do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5211.6976

80 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Intempestividade.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que «o CPC/2015, art. 220 apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20/12 a 20/1, mas não suspende a prática dos atos, que poderá ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do art. 212 c/c CPC/2015, art. 216, não havendo assim impedimento para a realização da intimação (AgInt nos EDcl no AREsp 1563799/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/8/2020, DJe 14/8/2020). Precedentes. ... ()

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