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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 345

+ de 17 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.9292.5002.9400

11 - TST. Recurso de revista da reclamante 1. Preposto. Conhecimento dos fatos. Exibição de documentos. Distribuição do ônus da prova.

«Não há no acórdão nenhum registro no sentido de que o preposto não possuía conhecimento dos fatos, razão por que não se pode cogitar de ofensa ao CLT, art. 843, caput, § 1º. ... ()

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Doc. VP 154.7711.6002.9100

12 - TRT3. Cerceamento de defesa. Depoimento pessoal. Parte processual. Nulidade processual. Cerceamento ao direito de defesa. Aplicação da pena de confissão. Recusa de depor. Emprego de evasivas.

«OCPC/1973, art. 345 dispõe que «quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor. Com efeito, tratando-se do depoimento pessoal da parte, a obrigação não é considerada descumprida apenas nos casos de não-comparecimento injustificado ou de negativa expressa para depor, eis que há casos em que a pessoa inquirida não se pronuncia sobre os pontos indagados pelo juiz, ou porque desconhece os fatos ou porque se esquiva em esclarecê-los, empregando evasivas, o que poderá acarretar a aplicação da pena de confissão pelo Juiz, na forma da lei adjetiva. Ocorre que, em hipóteses tais, é preciso que sejam registradas em ata as ocorrências, com a demonstração das perguntas e respostas desconexas, ou contraditórias, ou obscuras, de modo a evitar que a parte seja surpreendida com o trancamento da prova, decorrente da confissão, e, ainda, a assegurar ao julgador, na fase recursal, possibilidade de aferir a fragilidade (ou não) do depoimento, na valoração do conjunto probatório, para efeito de manutenção da penalidade processual extrema aplicada, sob pena de não ser possível admitir que houve recusa de depor, pelo emprego de evasivas.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.7500

13 - TRT3. Vício. Preclusão.

«Embora não se possa atribuir à parte, em princípio, responsabilidade por problemas técnicos com a utilização do sistema de PJE, cabe a esta, na primeira oportunidade, apontar o vicio ocorrido, nos termos dos CPC/1973, art. 345 e CLT, art. 795. Assim, publicado o acórdão, sem a apreciação do Recurso Ordinário interposto, cabe à parte a oposição de embargos de declaração para sanar a omissão ocorrida, sob pena de preclusão.... ()

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Doc. VP 153.6393.2013.6600

14 - TRT2. Falência. Confissão e revelia massa falida, representação, ausência do administrador judicial, presente o seu advogado, confissão ficta não aplicável. O administrador da massa falida, ou seja lá quem ele indicar para representá-lo, não tem obrigação de saber dos fatos do período anterior à quebra, pelo que não se podem aplicar as regras do § 1º do CLT, art. 843 (que fala de preposto que tenha conhecimento do fato) e do § 1º do CPC/1973, art. 342(pois não há recusa em depor) e do CPC/1973, art. 345(que fala de evasivas para não responder às perguntas).

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Doc. VP 103.1674.7471.3400

15 - TRT2. Confissão. Preposto. Desconhecimento não dissimulado. CLT, art. 843, § 1º. CPC/1973, art. 345.

«Não se aplica a pena de confissão se o desconhecimento do preposto não é dissimulado, não ficando evidente que sabe dos fatos mas emprega evasivas para fugir às respostas prejudiciais à empresa (CPC, art. 345). (...) O preposto respondeu prontamente às perguntas do Juízo, deixando de fazê-lo com relação aos aspectos técnicos que desconhecia (fls. 12). Não vislumbrei desse desconhecimento, no entanto, malícia. Sendo assim, afasto a pena de confissão aplicada. ... (Juiz José Ruffolo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.3800

16 - TRT2. Audiência. Parte que declara desconhecer os fatos. Confissão presumida. Reconhecimento «a priori. Impossibilidade. Matéria reservada para a sentença. CPC/1973, art. 345. Exegese.

«Ninguém pode, «a priori, ser considerado confesso quanto a fatos que na defesa declarou desconhecer. É perfeitamente possível a parte no depoimento declarar que não tem conhecimento dos fatos alegados. Isso, por si só, não gera confissão, nem autoriza o encerramento abrupto da instrução processual. Compete ao juiz, ao prolatar a sentença, examinar se a parte empregou evasivas ou deixou de responder ao que lhe foi perguntado, para só então considerá-la confessa quanto à matéria de fato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.0900

17 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento pessoal. Emprego de evasivas. Confissão ficta. CLT, art. 843, § 1º. CPC/1973, art. 345.

«A parte tem obrigação de conhecer todos os fatos suscitados e discutidos no processo, confirmando ou negando a sua existência ao ser interrogada pelo juiz. A parte que «não sabe ou «desconhece os fatos objeto da lide deve ser considerada confessa, se sua atitude for evasiva de resposta, nos termos do CPC/1973, art. 345 e CLT, art. 843, § 1º.... ()

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