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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 399

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Doc. VP 103.1674.7357.1200

41 - TRF5. Execução. Penhora. Sigilo fiscal. Diligências para localização de bens dos executados a órgãos sediados nesta capital. CTN, art. 197, parágrafo único. CPC/1973, art. 399.

«Não é incumbência do juiz requisitar informações, se era dever da parte trazê-las ao juízo. Proteção ao sigilo fiscal garantido no ordenamento jurídico pátrio. Ademais, a parte agravante não fez provas que tenha diligenciado no sentido de localizar prováveis bens passíveis de penhora dos executados, descabendo, portanto, ao judiciário substituir a atividade probatória da parte interessada Precedentes deste e. Corte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.0900

42 - TRF5. Execução fiscal. Penhora. Sigilo fiscal. Requisição de informações à Receita Federal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 399. CTN, art. 197, parágrafo único.

«Enquanto o CPC/1973, art. 399 determina que o juiz requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes e os procedimentos administrativos nas causas em que são partes entes públicos, por outro lado, o CTN, art. 197, parágrafo único, assegura o chamado sigilo fiscal, excetuando-se unicamente as hipóteses de assistência mútua entre as entidades públicas e «os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça. Não se justifica pedido de expedição de ofício para obtenção de informações sobre contribuinte, formulado em exclusivo interesse pela Fazenda Pública, cujo objetivo em localizar bens do devedor não se confunde com os da Justiça, já que dispõe aquele ente jurídico de outras meios para cobrar seus créditos, inclusive impedindo que o devedor receba certidões negativas, indispensáveis à realização de grande número de operações civis e comerciais.... ()

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