CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 425
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11 - STJ. Prova pericial. Perícia. Quesitos suplementares. Indeferimento. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 425.
«Conquanto seja assegurado à parte apresentar quesitos suplementares, essa faculdade deve ser apreciada com atenção, a fim de se evitar ações procrastinatórias, que retardem a marcha processual (REsp 36.471/SP, relatado pelo eminente Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ 02/05/2000).... ()
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12 - 2TACSP. Prova pericial. Quesitos elucidativos. CPC/1973, art. 425.
«Não se confundem os quesitos elucidativos com os suplementares de que trata o CPC/1973, art. 425. Formulação após a apresentação do laudo. Viabilidade.... ()
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13 - TJMG. Desapropriação. Formulação de quesitos após a entrega do laudo pericial. Intempestividade. Oferta. Atualização monetária. Obrigatoriedade. Inteligência do princípio da justa indenização. Prejuízos alegados com a modificação do zoneamento da cidade. Necessidade de comprovação inconteste. Prevalência do laudo pericial sobre o do assistente técnico. Juros compensatórios. Incidência.
«A formulação de novos quesitos somente pode ocorrer durante a diligência, e não após o seu encerramento, a teor do disposto no CPC/1973, art. 425. ... ()
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