CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 429
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Doc. VP 103.1674.7411.2900
41 - STJ. Prova pericial. Utilização de conhecimento técnico de outros profissionais. Possibilidade. CPC/1973, art. 429.
«Para a realização da perícia, o perito e o assistente técnico podem socorrer-se de todos os meios de coleta de dados necessários, inclusive conhecimentos técnicos de outros profissionais, devidamente qualificados nos autos.... ()
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Doc. VP 103.1674.7276.6700
42 - STJ. Prova pericial. Perito. Informações com outras pessoas. Possibilidade.
«Perito. Possibilidade de colher informações com outras pessoas (CPC, art. 429).... ()
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