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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 471

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Doc. VP 103.1674.7432.3200

621 - STJ. Desapropriação. Ação de indenização por perdas e danos decorrente da demora do ente público em adimplir a indenização. Coisa julgada. Inocorrência. CPC/1973, art. 471.

«A ação de perdas e danos decorrente da demora do ente público em adimplir a indenização advinda de processo expropriatório não se confunde com a própria ação de desapropriação, razão pela qual é de ser afasta a suposta ocorrência de coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.3500

622 - STJ. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Coisa julgada. Prevalecimento da verdade real. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 485, VII.

«... Sr. Presidente, o meu ponto de vista coincide integralmente com aqueles que foram até aqui expostos. Entendo que, no caso, há peculiaridade. Deve prevalecer a verdade real. Há uma evolução técnica considerável, o grau de confiabilidade dessa prova é muito grande, podendo até chegar um dia em que não haja sequer necessidade de ação. Trata-se apenas de uma constatação técnica, observadas as regras pertinentes, e a paternidade será aquela que decorrer desse exame. Só mesmo se houvesse impugnação ao exame, deveria ser ajuizada a ação. Portanto, acompanho toda corrente que preconiza que se considere inclusive a insuficiência de prova na ação primitiva como não sendo obstáculo para o ajuizamento de uma futura ação fundada no exame de DNA. ... ()

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Doc. VP 138.2413.0000.6600

623 - STJ. Processual civil e administrativo. Urp. 26,05%. Mudança do entendimento jurisprudencial. Ação de modificação. Descabimento.

«A mudança do entendimento jurisprudencial acerca do cabimento do índice de 26,05%, referente ao Plano Bresser, não importou em qualquer alteração na natureza da relação jurídica entre as partes constantes do processo original (vínculo estatutário de servidor público), não autorizando o ajuizamento de ação de modificação, nos termos do CPC/1973, art. 471, inciso I. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.6400

624 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Servidor público. Pensão por morte. Revisão. Coisa julgada. Afastamento. Emenda Constitucional 20/98. Relação jurídica continuativa. CPC/1973, art. 471, I.

«Tratando-se de relação jurídica continuativa, afasta-se, na hipótese, a alegação de existência de coisa julgada -CPC/1973, art. 471, I. Violação não caracterizada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7434.1800

625 - STJ. Desapropriação. Servidão administrativo. Indenização. Apreciação do «quantum debeatur. Apreciação posterior. Possibilidade. Inexistência de ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 471 e CPC/1973, art. 473.

«A circunstância de haver transitado em julgado o decisório que entendeu devida a indenização em razão do estabelecimento de servidão administrativa, ou seja, o «an debeatur, não impede que a questão referente ao «quantum debeatur venha a ser posteriormente apreciada. Inexistência, pois, de ofensa ao instituto da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.6700

626 - STJ. Execução. Penhora. Bem de família. Preclusão. Decisão sobre a impenhorabilidade. Ausência de recurso. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 471.

«... Quanto à primeira, o fato de se tratar de norma de ordem pública, a meu sentir, não atravanca a disciplina processual nem da coisa da julgada nem da preclusão. Sem dúvida a jurisprudência da Corte admite que a argüição de impenhorabilidade pode ser feita a qualquer momento, não necessariamente nos embargos à execução. Todavia, não autoriza que seja vencida a preclusão. Em precedente da 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, ficou assentado, com invocação de anterior julgado, ser possível «reconhecer a preclusão em relação ao executado que teve rejeitada anteriormente a incidência da Lei 8.009/90, de maneira irrecorrível (RMS 12.845/SP, DJ de 14/10/02; no mesmo sentido: REsp 167.631/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ de 01/08/2000). No caso, com todo respeito ao Tribunal local, houve a preclusão. De fato, em petição dirigida ao Magistrado, pediram os executados a suspensão dos leilões argüindo a impenhorabilidade também com a invocação de que dois deles servem de residência dos garantidores e nunca terem sido oferecidos como garantia. O pedido foi indeferido pela Juíza, «pois os devedores acompanham o presente feito, assinaram o auto de penhora, foram intimados do laudo de avaliação, etc, sem nunca manifestarem impenhorabilidade, o que somente fizeram agora, às vésperas da hasta pública (fl. 70). Se os executados não tivessem se conformado com tal decisão deveriam ter interposto o competente agravo de instrumento, o que não fizeram. O que ficou decidido, portanto, foi o indeferimento da suspensão do leilão com a rejeição da alegação de impenhorabilidade. Está presente a preclusão. Conhecido o recurso diante da violação do CPC/1973, art. 471. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.3700

627 - STJ. Litisconsórcio. Admissão «a priori pelo juiz de 1º grau. Empreitada. Estado. Contrato firmado com autarquia. Reconhecimento posterior da ilegitimidade passiva «ad causam pelo próprio juiz singular. Coisa julgada. Inexistência. Violação ao CPC/1973, art. 471 não configurada. CPC/1973, art. 267, VI, e § 3º.

«Ação ordinária de cobrança promovida por Constran S/A. - Construções e Comércio contra o Departamento Estadual de Estrada e Rodagem - DER/MA. A sentença de primeiro grau julgou antecipadamente a lide e declarou extinto o processo, ao acolher a alegação de prescrição qüinqüenal. Apresentada apelação, o Tribunal «a quo houve por bem anular a r. sentença para que o processo tivesse seu normal processamento. Em novo pronunciamento, o MM. Juízo, ao analisar o contrato celebrado para a execução das obras entre a empresa e a autarquia, julgou extinto o processo, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI, em relação ao Estado do Maranhão, vez que o ingresso desse no feito, deferido anteriormente pelo juiz que o antecedeu, era impertinente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.2200

628 - TRT2. Coisa julgada. Extinção do processo. Impossibilidade de reapreciação da matéria pelo mesmo órgão judicante por recurso autônomo da parte. CPC/1973, art. 471.

«Ocorrendo análise pelo Tribunal, por meio de uma de suas Turmas julgadoras, de matéria referente à extinção do feito (transação), com retorno dos autos à Vara de origem para apreciação e decisão do mérito da causa, não pode a empresa pretender, por meio de recurso autônomo ou adesivo, que a mesma Turma, novamente, decida sobre a questão preliminar que foi julgada, em face do óbice jurídico imposto pelo CPC/1973, art. 471: Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo; I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos previstos em lei. Apenas a Corte Superior, o C. TST, poderá, em tese, rever a decisão da Turma, vez que o mesmo órgão judicante não pode alterar Acórdão anteriormente prolatado. Recurso que não conheço, nos termos do CPC/1973, art. 471.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.1500

629 - STJ. Execução. Título judicial. Embargos à execução. Termo inicial dos juros. Coisa julgada. Alteração da sentença exeqüenda. Inadmissibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 471.

«Ofende o CPC/1973, art. 471, a decisão que julga embargos à execução, deslocando para outra data o termo inicial de incidência dos juros, fixado na sentença condenatória exeqüenda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.4500

630 - STJ. Coisa julgada. Sociedade. Dissolução de sociedade comercial. Apuração de haveres. Decisão sobre o período a apurar na perícia encarregada de avaliar o patrimônio. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 471.

«A alteração da anterior decisão, sobre o período a apurar na perícia encarregada de avaliar o patrimônio da empresa, não ofende o disposto no CPC/1973, art. 471, pois se trata de simples providência, de incumbência do juiz, para atribuir a cada sócio a quantia que mais se aproxime do valor real de sua quota.... ()

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