Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 525

+ de 743 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7186.5300

741 - STJ. Recurso. Apelação. Advogado. Mandato. Procuração. Falta. Extinção do processo. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, arts. 13, 37, 513 e 525, I.

«Na instância ordinária, a extinção do processo por falta da procuração somente ocorre depois de oportunizado o suprimento da falta. [...] Os precedentes deste Tribunal são todos no sentido da tese exposta pelo recorrente. OCPC/1973, art. 525, lexige a apresentação da procuração dos advogados para a formação do instrumento, o que não se estende obrigatoriamente para a apelação. A eg. Câmara apresentou excelente argumentação em sentido contrário. Mas, para mim, há excesso de rigor formal no trato de tais questões, inclusive neste Tribunal, pois a toda evidência que o subscritor da petição de apelo estava agindo no interesse do apelante e só para cumprir mera formalidade é que se deve oportunizar a que juntada da procuração faltante. Se nem isso se permite, na instância ordinária, o sacrifício à forma parece-me exagerado. Não vejo nenhuma razão para interpretar com rigor extensivo a legislação já tão formalizada. Por isso, conheço, por ambas as alíneas, e lhe dou provimento, para afastar a preliminar. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 122.5534.0000.1500

742 - TJSC. Recurso. Agravo de instrumento. Juntada de peça facultativa. CPC/1973, art. 525, II. Exegese.

«A exigência da juntada de peça facultativa, no agravo de instrumento, apenas é inarredável na hipótese do documento ser essencial à compreensão e ao deslinde da pretensão recursal, hipótese em que o agravo não deve ser conhecido por irregularidade formal. Inteligência do art. 525,II do CPC/1973.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5036.0900

743 - 1TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Falta da certidão de intimação da decisão agravada. Irrelevância, na espécie. Recurso contra antecipação de tutela concedida «inaudita altera parte. Agravante que sequer foi citado, ao tempo da decisão. Preliminar de não conhecimento rejeitada. CPC/1973, art. 525, I.

«Inteiramente irrelevante o fato de estar ou não nos autos a certidão de intimação da parte agravante, porque não há como incidir o CPC/1973, art. 525, I, nessa parte. O que tem relevância, no caso, é a data da expedição do mandado de citação e o prazo estabelecido para defesa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa