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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 528

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Doc. VP 103.1674.7075.6800

21 - STF. Reclamação. Juiz de Direito Presidente de Colegiado Especial de Juizados de Pequenas Causas, que inadmite recurso extraordinário interposto de decisão do Colegiado e, a seguir, nega seguimento ao agravo de instrumento. CF/88, art. 102, III. CPC/1973, art. 528.

«Firmou-se orientação, no STF, diante do texto do CF/88, art. 102, III, que, em princípio, cabe recurso extraordinário de decisões, em instância única, de tribunais ou Juízos, desde que, nelas, se discuta questão constitucional, inclusive, em se tratando de Juizados de Pequenas Causas. Não cabe, ademais, negar seguimento a agravo de instrumento de decisão que inadmite o recurso extraordinário. Somente ao STF compete decidir se o agravo é suscetível de conhecimento, mesmo quando se alega intempestividade. CPC/1973, art. 528. Reclamação julgada procedente para determinar se processe o agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 103.2110.5022.6700

22 - STF. Recurso extraordinário. Juizado Especial de Pequenas Causas. Cabimento do RE de decisão do colegiado que discutiu questão constitucional. Presidente do colegiado que inadmite o RE e, ainda, nega seguimento ao agravo de instrumento interposto contra esta decisão negatória. Descabimento. Competência exclusiva do STF para apreciar o agravo. CPC/1973, art. 528. (Cita doutrina e precedente).

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Doc. VP 103.1674.7060.8300

23 - STF. Recurso. Reclamação. Juizado Especial de Pequenas Causas. Recurso extraordinário inadmitido. Agravo de instrumento obstado na origem. Interceptação inadmissível. CPC/1973, art. 528. Usurpação da competência do STF. Reclamação procedente.

«Cabe recurso extraordinário das decisões que, emanadas do órgão colegiado a que se refere a Lei 7.244/1984 (art. 41, § 1º), resolvem controvérsia constitucional suscitada em processo instaurado perante o Juizado de Pequenas Causas. Denegado o recurso extraordinário em procedimento sujeito ao Juizado Especial de Pequenas Causas, caberá agravo de instrumento, no prazo legal, para o STF, não sendo lícito ao Juiz negar trânsito a esse recurso que, sendo de seguimento obrigatório (CPC, art. 528), não pode ter o seu processamento obstado. Cabe reclamação para o STF quando a autoridade judiciária intercepta o acesso à Suprema Corte de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou trânsito a recurso extraordinário.... ()

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