Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 532

+ de 14 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 138.0724.5002.2100

11 - STJ. Processual civil. Agravo contra a decisão que não admite embargos infringentes. Submissão ao órgão competente para o julgamento dos embargos infringentes.

«1. A respeito dos embargos infringentes, o caput do CPC/1973, art. 532, em sua redação original, dispunha o seguinte: «Se não for caso de embargos, o relator os indeferirá de plano. Deste despacho caberá recurso para o órgão competente para o julgamento dos embargos. Com as alterações promovidas pela Lei 8.950/94, o CPC/1973, art. 532 passou a vigorar com a seguinte redação: «Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7011.1600

14 - STJ. Recurso. Decisão monocrática que inadmite embargos infringentes. CPC/1973, art. 532. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Inexistência.

«Da decisão monocrática que inadmite, «in limine, embargos infringentes, o recurso cabível é aquele previsto no art. 532 e parágrafos do CPC/1973. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa