CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 591
+ de 62 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
21 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
24 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
25 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
2 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
(Jurisprudência Similar)
28 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Reponsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingido pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
30 - TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsabilidade subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1.º-F. Inaplicabilidade.
«A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução (CPC, art. 591). O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, e deve arcar com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. Por isso, o Lei 9.494/1997, art. 1.º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST, nos seguintes termos: «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997.-. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote