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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 591

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Doc. VP 103.1674.7540.4300

51 - TJRJ. Execução. Título extrajudicial. Sociedade. Penhora de parcela dos lucros ou de cotas de sociedade por dívida particular de sócio. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 591,CPC/1973, art. 612 e CPC/1973, art. 655. CCB/2002, art. 1.026.

«Se esgotados os meios para localizar bens penhoráveis do executado, que, citado em execução, não paga e não os nomeia, é possível a constrição judicial sobre parcela dos lucros auferidos pela sociedade por ele constituída, na forma do «caput do CCB/2002, art. 1.026, ou a penhora das cotas, visto que, no caso destas, não há qualquer vedação legal. Vale dizer. se a lei não proíbe, é porque se tem como permitida. Isso, aliás, materializa o princípio da máxima efetividade, pois se é certo que a execução deve ser feita da forma menos gravosa para o devedor, não menos certo seja ela realizada no interesse do credor (art. 620 e sua combinação com o CPC/1973, art. 612, ambos). Além do mais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, conforme o disposto no CPC/1973, art. 591. Precedente do Colendo STJ. REsp 317.651/AM (...) «4- A previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais cotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da «affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. Ademais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC/1973, art. 591.... ()

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Doc. VP 103.1674.7506.9600

52 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Condições para oposição da garantia com efeito «erga omnes. Manutenção da penhora. Direito de propriedade dependente de sua função social e que sucumbe diante de crédito alimentar. CF/88, art. 5º, II e XXIII. CPC/1973, art. 591. CCB, art. 73. CCB/2002, art. 1.711, 1.712, 1.715.

«Como toda exceção à regra de que o devedor responde para o cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, presentes e futuros, (CPC, art. 591), as garantias que excepcionam a submissão patrimonial, para que tenham eficácia erga omnes, devem estar instituídas na forma como delimitado na própria lei, sob pena de nítida ofensa ao CF/88, art. 5º, II. A questão já era tratada pelo CCB/1916, art. 73 e permanece disciplinada pelo Código Civil em vigor, que manteve a exigibilidade de instituição através de escritura pública, pelo registro de seu título no Registro de Imóveis (art. 1.714) resguardados dois terços do patrimônio líquido existente por ocasião da instituição (art. 1.711), com destinação para domicílio familiar (art. 1.712), surtindo eficácia jurídica apenas em relação a dívidas posteriores à sua instituição (art. 1.715). Não cumpridas tais exigências e considerando-se que a propriedade deve atender à sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII), a penhora há de ser mantida, em razão do caráter alimentar que emerge do crédito trabalhista, em confronto com o direito patrimonial do devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7546.6800

53 - STJ. Execução. Penhora. Sociedade. Cotas sociais. Impenhorabilidade. Dívida particular de sócio. Cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Penhorabilidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 591.

«A previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais cotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque, referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da «affectio societatis, já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. Ademais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC/1973, art. 591. Precedentes (REsp Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.1400

54 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Seguridade social. Indisponibilidade do imóvel penhorado (Lei 8.212/91, art. 53, § 1º). Segunda penhora em outro processo. Alienação forçada. Possibilidade, desde que resguardados os valores atinentes ao crédito previdenciário. Indisponibilidade e inalienabilidade. Distinção. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 711. Aplicação.

«... Determina o § 1º do Lei 8.212/1991, art. 53 que «os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indispensáveis. O dispositivo merece especial atenção para que não se conclua vexadamente que a penhora realizada na execução fiscal da Fazenda Pública Federal tornaria inalienáveis os bens constritos. Se acaso foi esse o intento do legislador, equivocou-se ao utilizar a expressão «indisponíveis que, em direito processual, tem significação própria e distinta de «inalienáveis. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.6000

55 - STJ. Execução. Penhora. Necessidade de correta avaliação do bem. CPC/1973, art. 591.

«No processo de execução, em face da incidência do princípio da responsabilidade patrimonial agasalhado pelo CPC/1973, art. 591, cabe ao juiz a tarefa indeclinável de adequar o débito à responsabilidade do executado, visto ser a execução nos dias atuais parcial, vale dizer, limita-se ao necessário e suficiente para satisfazer a obrigação. Razão por que o valor do bem penhorado deve ser sempre corretamente aferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.4600

56 - STJ. Execução. Penhora. Meação. Possibilidade, com entrega posterior da metade do valor ao outro cônjuge, segundo decisões do STJ. Fundamentação, em sentido contrário, do voto vencido do Min. Ruy Rosado de Aguiar. CPC/1973, art. 591.

«... Princípio do direito ocidental, forjado depois de longa evolução, assegura que apenas o patrimônio do devedor responde pelas suas dívidas. É o que está no CPC/1973, art. 591: «O devedor responde, para cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. O devedor (não o condômino, a mulher ou o sócio) responde pelas suas obrigações, responsabilidade que não se estende aos outros, ainda que haja comunhão ou condomínio e o bem seja indivisível, porquanto a indivisibilidade do imóvel não altera a quota de que é proprietário o devedor. A aceitação da tese da recorrente implica estender ao comunheiro a responsabilidade pelo débito do outro, pois força uma alienação que ele não quer, e que certamente lhe causará grave dano, tudo isso apenas para melhor satisfazer o interesse do credor de uma obrigação que não é sua. Na verdade, transfere-se a quem não é devedor o ônus de suportar a execução, uma vez todos sabermos que, com os valores alcançados em hasta pública, jamais o comunheiro receberá o exato valor do que lhe pertence, vendido contra a sua vontade. Diz-se que, de outro modo, dificilmente será efetivada a venda do bem penhorado. Ocorre que foi a credora que escolheu a sua devedora. E da dificuldade que já deveria estar prevista não lhe decorre direito de atingir pessoa alheia ao negócio. ... (Min. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.4700

57 - STJ. Execução. Penhora. Meação. Possibilidade. Casamento pelo regime de comunhão universal. Entrega posterior da metade do valor do bem ao outro cônjuge. Ressalva do relator. CPC/1973, art. 591.

«De acordo com precedentes deste Tribunal, pode ser penhorada a integralidade do bem indivisível, na execução por dívida de um só dos cônjuges casados em regime de comunhão universal. Ressalva do relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.5000

58 - STJ. Execução. Penhora. Quotas sociais. Possibilidade. Sociedade de responsabilidade limitada. Execução contra sócio. Impenhorabilidade afastada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 649, I.

«É possível a penhora de quota social por dívida individual do sócio. A cláusula que garante a preferência aos outros sócios na alienação não impede a penhora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.1100

59 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Possibilidade. Menor onerosidade para o devedor. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 620.

«Desde que não haja prejuízo para o devedor, sem depreciação do preço da avaliação, e nem preterição de licitante, a adjudicação do bem penhorado pelo credor atende ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620), porque, fazendo-se a execução às custas do devedor, evitar-se-ão novas despesas com expedição de editais, e prorrogação do constrangimento sobre o patrimônio presente e futuro do devedor (CPC, art. 591).... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.3600

60 - STJ. Penhora. Sociedade. Penhorabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Dívida particular do sócio. Possibilidade. CPC/1973, art. 591. Doutrina. Precedentes do STJ. Sociedade com restrição à entrada de sócios. Possibiidade de remição pela sociedade. CPC/1973, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119.

«A penhorabilidade das cotas pertencentes ao sócio de sociedade de responsabilidade limitada, por dívida particular deste, porque não vedada em lei, é de ser reconhecida, com sustentação, inclusive, no art. 591,CPC/1973, segundo o qual «o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. Os efeitos da penhora incidente sobre as cotas sociais hão de ser determinados em atenção aos princípios societários. Assim, havendo restrição ao ingresso do credor como sócio, deve ser facultado a sociedade, na qualidade de terceira interessada, remir a execução, remir o bem ou conceder-se a ela e aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, a tanto por tanto (CPC, art. 1.117,CPC/1973, art. 1.118 e CPC/1973, art. 1.119), assegurado ao credor, não ocorrendo solução satisfatória, o direito de requerer a dissolução total ou parcial da sociedade.... ()

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